Atos notariais – enquadramento legal

Atos notariais – enquadramento legal

Qualquer ato pode ser notarizado.

Os atos são notarizados essencialmente, por razões de segurança, credibilidade e legalidade jurídica.

A notarização de documento evita, por exemplo, que depois o outro interveniente venha dizer que a sua assinatura tenha sido falsificada.

Noutras situações, é a própria lei que exige uma determinada formalidade (por ex., a compra e venda de bem imóvel exige uma notarização, sob pena de o ato não ter qualquer validade).

De acordo com a Lei 49/2004, de 24 de agosto, o Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março e o Decreto-Lei 126/2021, de 30 de dezembro, os advogados têm competência para, através de videoconferência, realizar a grande maioria dos atos que um notário pratica.

Tenha especial nota que os advogados estão sujeitos ao segredo profissional, de acordo com o Lei 145/2015, de 9 de setembro. Nenhuma da informação obtida é, em circunstância alguma, facultada a terceiros, exceto se se verificar decisão judicial ou da Ordem dos Advogados nesse sentido.

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