A realização dos atos notariais online em breve será uma realidade e poderá, no conforto do seu lar ou do seu posto de trabalho, realizar uma procuração, um reconhecimento de assinatura ou até termos de autenticação de documentos particulares.
A realização destes atos implica a utilização da assinatura digital.
Desta forma coloca-se a que questão:
○ como assinar digitalmente um documento com o Cartão de Cidadão?
A realização da assinatura digital poderá ser realizada de duas formas:
1. Com o Cartão de Cidadão, o qual exige a utilização da aplicação Autenticação.Gov, a qual pode obter da seguinte forma:
○ acede ao portal Autenticação.Gov.pt em https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/cc-aplicacao,
○ descarrega e instala a versão Autenticação.gov para computador.
2. Ou através da chave móvel digital da seguinte forma:
○ acede a https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/assinatura-digital/assinatura-digital-qualificada,
○ clica em “assinatura com Chave Móvel Digital pelo navegador web.”.
Depois de instalada a aplicação, e para assinar um documento PDF com o cartão do cidadão, deverá realizar os seguintes passos:
○ insira o Cartão de Cidadão num leitor de cartões,
○ abra a aplicação Autenticação.Gov,
○ clique em Assinatura,
○ adicione ou arraste o documento PDF para dentro da área de pré-visualização,
○ clique em Assinar com Cartão de Cidadão,
○ guarde o documento,
○ insira o PIN da assinatura (este código consta da carta de códigos PIN do Cartão de Cidadão) e clique em Confirmar.
Caso assine com chave móvel digital é apenas seguir os passos indicados no próprio site, os quais serão os seguintes:
○ introdução,
○ escolha de documento,
○ pré-visualização de documento,
○ detalhes da assinatura,
○ pedido de assinatura,
○ confirmação de assinatura,
○ download do documento.
E durante um ato notarial online como assino o documento?
A assinatura do documento será efetuada exclusivamente com a utilização de um certificado digital qualificado, nomeadamente do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital (CMD).
Os intervenientes e participantes:
○ acedem ao documento através da plataforma,
○ procedem à validação do mesmo,
○ realizam o procedimento de assinatura digital,
○ e por fim realizam o upload do documento assinado na plataforma.
Este procedimento irá repetir-se no mesmo números de vezes de quantas assinaturas forem necessárias.
O profissional que realiza o ato, irá assinar o documento no final do processo e somente após:
○ a recolha das assinaturas necessárias para realização do ato dos intervenientes/participantes,
○ e de validar a qualidade da gravação da sessão.
Adicionalmente a própria plataforma valida que o documento assinado não foi alterado entre as assinaturas realizadas.
Caso ainda tenha dúvidas como realizar a assinatura digital veja neste vídeo como o poderá realizar: https://justica.gov.pt/Servicos/Atos-autenticos-por-videoconferencia.