A plataforma de atos autênticos por videoconferência permite a realização, através de meios específicos, de um vasto conjunto de atos que, atualmente, implicam a presença dos respetivos intervenientes junto do operador competente, prevendo-se um impacto muito relevante na atividade jurídica.
O acesso à plataforma de atos autênticos por videoconferência, poderá ser realizado através do seguinte link:
https://atosautenticos.justica.gov.pt.
- O Cartão do Cidadão (para esse efeito terá de ter consigo um leitor de cartão e a carta de códigos PIN do Cartão de Cidadão);
- Ou com a Chave Móvel Digital
- consultar os atos registados com a sua participação (agendados e realizados);
- consultar os detalhes dos atos em que está registado;
- consultar e aceder ao link da videoconferência
- manifestar o consentimento;
- acesso e submissão dos documentos;
- comprovativos de pagamento
- realizar a assinatura digital de documentos durante a sessão de videoconferência.
Mas coloca-se a questão – de que forma será realizado o agendamento e como terei conhecimento que o ato está agendado?
Em primeiro lugar terá de contactar o profissional que pretenda que realize o ato e solicitar o prévio agendamento do ato pretendido.
Quando o ato for agendado pelo profissional, irá receber um email no qual irá constar o link para aceder à sua área reservada na plataforma.
Para aceder ao ato agendado, apenas terá de:- Clicar no link que recebeu por email
- Realizar a autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital
- Aceder à área reservada.
- Clicar no botão de acesso participantes.
Caso prefira, poderá aceder diretamente ao link da plataforma https://atosautenticos.justica.gov.pt/ e escolher a opção de “Autenticar” com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Uma nota importante e para não estranhar:- o link da videoconferência apenas ficará visível na sua área reservada 15 minutos antes da hora agendada para realização do ato.
- computador com câmara, microfone e colunas;
- acesso à internet contínuo e sem interrupções ou quebra de imagem ou som;
- meio de autenticação (Cartão do Cidadão – mediante a utilização de leitor de cartões – ou Chave Móvel Digital);
- assinatura digital com Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
- evitar deslocações,
- poupar tempo e dinheiro,
- à distância de um clique realizar um ato notarial.