Carta Convite: visitar Portugal sem ser cidadão da União Europeia

Uma Carta Convite é um documento oficial utilizado para convidar uma pessoa estrangeira a visitar Portugal por um determinado período de tempo.

A Carta Convite é escrita por um cidadão português, ou residente legal em Portugal e é endereçada à pessoa que deseja visitar o país.

A necessidade, ou não, desta carta depende do propósito da viagem e da nacionalidade da pessoa que pretende entrar em Portugal.

Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) e do Reino Unido não precisam de visto para entrar em Portugal e também não precisam de apresentar uma carta convite. Precisam apenas de apresentar um documento de identificação válido, como o passaporte, ou o cartão de identidade.

Para cidadãos de outros países que precisam de visto para entrar em Portugal, a necessidade de uma carta convite depende do tipo de visto solicitado. Esta carta é geralmente necessária para a obtenção de um visto de turismo, ou de curta duração. A pessoa convidada pode apresentar esta carta juntamente com outros documentos exigidos para a obtenção do visto, no consulado, ou embaixada portuguesa do seu país de origem.

No entanto, é importante lembrar que a decisão final sobre a necessidade de uma carta convite, ou outros documentos para entrar em Portugal, é tomada pelas autoridades de imigração portuguesas no momento da chegada ao país. Estes podem solicitar documentos adicionais se considerarem necessário.

O emitente da carta convite deve fornecer informações precisas e completas sobre ele próprio e sobre a pessoa que está a ser convidada. A carta deve incluir informações como:

  • o nome completo da pessoa convidada;
  • data de nascimento; nacionalidade;
  • número do passaporte; motivo da viagem;
  • datas de chegada e partida;
  • dados de hospedagem;
  • e informações sobre o vínculo entre o convidado e o anfitrião em Portugal.

A assinatura do emitente deve ser original e deve estar acompanhada do número de identificação (geralmente o número de identificação fiscal português) e da data de emissão da carta convite.

Embora não seja necessário autenticar a carta convite, as autoridades portuguesas podem solicitar a verificação da autenticidade da carta e de outros documentos apresentados pelo viajante. Por isso, é importante que a carta convite seja elaborada com cuidado e contenha informações precisas e completas sobre a visita do convidado a Portugal.

É também muito importante lembrar que, ao emitir uma carta convite, o anfitrião torna-se responsável:

  • por todas as despesas do visitante durante a sua estadia em Portugal, incluindo alojamento, alimentação, transporte e outras despesas, no caso de o visitante não ter como as suportar;
  • por garantir que o visitante cumpre as leis e regulamentos locais, e que deixará o país no prazo estipulado.

Por isso, é importante que o anfitrião pondere cuidadosamente antes de emitir uma carta convite, garantindo que tem meios financeiros suficientes para cumprir as suas obrigações e que confia na pessoa que está a convidar.

Se achar necessário, um advogado poderá ajudar a redigir a carta convite, para garantir que esta atende aos requisitos necessários e que contenha todas as informações exigidas pelas autoridades portuguesas.

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