Cumprir com as obrigações fiscais de um falecido é um dever dos herdeiros, que vai além da simples entrega do IRS. Além disso, pode ser necessário liquidar outros impostos, como o IMI ou o IUC. Aqui estão os passos a seguir.
O falecimento de um ente querido não exclui os herdeiros de declararem os seus rendimentos ao Estado. Após comunicar o óbito às Finanças – o que deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento – existem várias obrigações a cumprir: validar as faturas do falecido, declarar os seus rendimentos e, por fim, pagar quaisquer impostos sobre os bens que ele possuía em vida.
Geralmente, cabe ao cônjuge vivo tratar das formalidades. Se o falecido não for casado ou estiver em união de facto na data do óbito, outro herdeiro próximo deve ser nomeado como representante até à partilha dos bens.
- Se os herdeiros não tiverem acesso aos dados de login do falecido no portal das Finanças – necessários para atualizar o agregado familiar, validar faturas e entregar o IRS – devem solicitá-los à Autoridade Tributária.
Envie um e-mail para portal-senhas@at.gov.pt com o assunto “Cancelamento de senha NIF (número de contribuinte do falecido)”, incluindo o nome completo do falecido, número de contribuinte e domicílio fiscal. A confirmação do cancelamento das credenciais será enviada para o e-mail associado ao falecido no portal das Finanças. Se não tiver acesso a essa conta, envie um pedido de cancelamento assinado para o endereço indicado, juntamente com cópias dos documentos de identificação do requerente e do falecido, além de uma cópia da habilitação de herdeiros. Faça um novo registo no portal das Finanças e aguarde pela nova senha, que será enviada para o domicílio fiscal do falecido em cerca de cinco dias úteis. Se o falecido tiver solicitado a chave móvel digital em vida, esta pode ser outra forma de aceder à sua área pessoal no portal das Finanças. No entanto, é necessário que o representante tenha os códigos necessários e o telefone do falecido, caso este esteja operacional, para autorizar a autenticação. - Se o falecido fazia parte do agregado familiar, deve comunicar essa alteração às Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte ao óbito.
- A data-limite para validar faturas é 25 de fevereiro. Se tiver acesso aos dados de acesso ao e-Fatura, verifique-as assim que possível.
- Entre 1 de abril e 30 de junho, apresente a declaração de IRS do falecido. Se couber ao viúvo, escolha entre entrega conjunta ou separada, simulando ambas para encontrar a mais vantajosa.
- Se o falecido for elegível para o IRS automático e ninguém apresentar a declaração, ela será considerada entregue. Pode usar esta opção se concordar com os valores apresentados ou preencher manualmente se discordar.
- Se a declaração resultar em mais imposto a pagar, os herdeiros devem liquidá-lo até ao valor da herança. Caso não seja suficiente, devem comprovar esta situação às Finanças.
- Além do IRS, os herdeiros devem pagar outros impostos, como IMI ou IUC, usando o número de identificação fiscal da herança. Este número pode ser consultado no portal das Finanças, permitindo o cumprimento de outras obrigações fiscais até à partilha dos bens.