Até quando a suspensão da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD)?

A Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) é um sistema digital que permite aos cidadãos acederem a serviços públicos e administrativos de forma remota.

 

Focado na digitalização e globalização dos serviços e processos, o Ministério da Justiça lançou em 2017 a Plataforma Digital da Justiça, onde é possível qualquer cidadão, em qualquer lugar e a qualquer hora, consultar processos de nacionalidade, agendar o pedido de passaporte e do cartão de cidadão, entre outros. Desde o seu lançamento, milhares de ações têm sido realizadas na plataforma todos os dias.

A 30 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 126/2021, deixou em aberto a possibilidade de se realizar atos autênticos online e à distância. Pouco mais de três meses depois, no dia 4 de abril de 2022, com a entrada em vigor do Decreto-Lei, passou a ser possível a realização dos atos notariais, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), integrada na Plataforma Digital da Justiça, simplificando a vida a cidadãos, empresas, notários, advogados e solicitadores.

A PAD permitiu que os utilizadores tivessem acesso a uma área reservada onde era possível aceder, assinar e submeter documentos, entre outras funcionalidades que tornam possível qualquer pessoa praticar atos autênticos por videoconferência, com a força legal e segurança como se fosse presencialmente fazê-lo. Para a realização dos atos notariais, apenas era necessário um computador ou telemóvel com ligação à internet e um leitor do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital ativa.

Este regime jurídico temporário, viu o seu período de vigência terminar no passado dia 4 de abril de 2024, resultando na suspensão dos atos notariais por videoconferência. Esta medida tem um forte impacto não só nos órgãos de justiça como em todos os cidadãos portugueses espalhados pelo mundo que estão impedidos de autenticar documentos à distância e são obrigados a deslocarem-se aos balcões físicos apenas em território nacional.

Este suspensão da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) pode ter um forte impacto negativo a longo prazo, tais como:

  • Atrasos no Atendimento: Com a suspensão, os cidadãos podem enfrentar atrasos significativos no atendimento às suas solicitações e necessidades. Isso pode resultar em frustração e inconveniência, especialmente para aqueles que precisam de serviços urgentes.
  • Sobrecarga de Outros Canais de Atendimento: A suspensão do PAD pode levar a uma sobrecarga nos outros canais de atendimento, como atendimento telefônico, presencial ou via e-mail. Isso pode aumentar os tempos de espera e a dificuldade de acesso a serviços.
  • Impacto na Eficiência Administrativa: A suspensão pode afetar a eficiência das operações administrativas dos serviços públicos, já que a PAD pode ter sido uma ferramenta importante para a gestão e processamento de solicitações de forma ágil e organizada.
  • Dificuldades para Grupos Vulneráveis: Grupos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência ou aqueles que vivem em áreas remotas, podem ser particularmente afetados pela suspensão do PAD, pois podem depender mais desse tipo de atendimento remoto.
  • Aumento dos Custos: A falta de um sistema de atendimento à distância eficiente pode levar ao aumento dos custos operacionais, tanto para o governo, que pode precisar investir em alternativas mais caras, quanto para os cidadãos, que podem ter que arcar com despesas adicionais para acessar os serviços de outras maneiras.

Segundo dados revelados pelo anterior Governo, com este serviço foi possível retirar dos balcões mais de 4 milhões de atendimentos presenciais. Esta medida deu um significativo contributo para a coesão territorial e para a evolução da economia. A suspensão da PAD, não só é um passo atrás no desenvolvimento tecnológico como na capacidade de governação dos interesses dos portugueses.

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