Atos notariais online – uma realidade em breve

A realização de atos notariais online será muito em breve uma realidade em Portugal.

O Decreto-Lei nº 126/2021 vem estabelecer o regime jurídico temporário aplicável à realização de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, por videoconferência.

A plataforma irá permitir a realização, através de meios específicos, de um conjunto de atos que, atualmente, implicam a realização de deslocações e presença física dos diferentes intervenientes junto do respetivo profissional.

A prática destes atos por videoconferência será realizada através de uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Justiça para o efeito.

Nesta plataforma, os intervenientes poderão, entre outras funcionalidades:

  • consultar os atos agendados e já realizados,
  • proceder à submissão de documentos,
  • e assinar estes mesmo através de assinatura eletrónica qualificada.

Os profissionais – tais como conservador de registos, oficial de registos, notário, agente consular português, solicitador ou advogado – terão igualmente acesso na plataforma a uma área reservadas para poder realizar as tarefas da sua responsabilidade.

Todos os atos realizados ao abrigo deste Decreto-Lei serão objeto de gravação audiovisual, a qual terá de ficar guardada e conservada por um período de 20 anos, sendo necessário o consentimento dos intervenientes para que tal ocorra.

No decorrer da sessão os intervenientes terão de:

  • autenticar-se com o seu cartão do cidadão ou chave móvel digital;
  • aceder ao link que dará acesso à sessão online;
  • prestar o consentimento à realização e gravação da sessão.

Após esta primeira validação, e após iniciada a sessão, é realizada:

  • uma verificação da identidade dos intervenientes através do confronto de elementos de identificação com a imagem facial da pessoa e mediante as respostas dadas por esta a questões colocadas pelo profissional que realizará o ato;
  • os intervenientes terão de mostrar o espaço em seu redor, para permitir ao profissional responsável pela realização do ato a certificação de que os intervenientes no ato o estão realizar e a agir livre vontade.

Após o cumprimento destas formalidades, o profissional em causa irá:

  • partilhar no ecrã os documentos que tiver que ler;
  • explicar em voz alta os respetivos documentos e sempre na presença dos intervenientes;
  • e no final proceder-se-á à assinatura digital dos respetivos documentos.

O acesso à plataforma pode ser realizado desde já através do link https://atosautenticos.justica.gov.pt/ .

Contudo, apesar da disponibilização do acesso à plataforma ter sido no dia 05 de abril, a mesma à data de hoje ainda se encontra em fase de testes no que se refere à utilização por parte dos profissionais.

Porém, pode desde já:

  • testar o acesso à plataforma,
  • familiarizar-se com a mesma e respetivas funcionalidades;
  • e logo que a mesma fique disponível aos profissionais, poderá passar a realizar no conforto do seu computador os atos notariais que antes lhe obrigavam a deslocações e que lhe causavam custos a nível de tempo, dinheiro e desgaste na articulação de agendamentos.

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