Biblioteca

Notarizar faculta-lhe uma biblioteca, isto é, uma base de dados de atos e de minutas mais frequentes totalmente preparados para serem notarizados. Além disso, também o informamos dos documentos necessários para o efeito.

Pode acontecer que as minutas que disponibilizamos não sejam as adequadas para o seu caso. Nessa situação, poderemos alterar as nossas minutas, para elas se adaptarem, assim como também poderemos redigir um documento totalmente novo.

Se já tem o seu documento pronto então basta seguir para a sua notarização.

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Base de dados de minutas

Em todos os documentos é necessário ter a chave móvel digital validada ou leitor do cartão do cidadão, estar na posse das suas faculdades mentais, saber ler e escrever, e declarar que autoriza a gravação da videoconferência. Nós poderemos ajudá-lo a obter a chave móvel digital validada ou o leitor do cartão do cidadão.

A obrigação de entrega de dinheiro de um outorgante ao outro (por ex., a entrega do preço na compra e venda) pode ser feito através de depósito antecipado desse valor num banco (conta escrow) ou na conta bancária da Candeias & Associados, única e exclusivamente aberta para o efeito. Só após o cumprimento do acordado é que é transferido o valor para a conta da outra parte.

Em alternativa, ambos os intervenientes podem estar no mesmo local físico e a entrega efetuar-se nesse local assim como podem efetuar esse pagamento da forma que convencionarem.

Descrição:
Os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que constar no mesmo, contudo, não poderá exceder o período de um ano civil.
Caso não seja mencionado prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva certificação.

Documentos:
     Identificação de quem exerça a responsabilidade parental do menor;
     Identificação de quem irá acompanhar o menor;
     Identificação do menor.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) do menor;
     Residência de todos os identificados;
     Data de saída e de regresso a território nacional;
     Destino da viagem;
     Data de validade da autorização (caso pretendam).

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Descrição:
Não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios.
Para efeitos de entrada e permanência, devem os estrangeiros dispor, em meios de pagamento, per capita, dos valores fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da segurança social, os quais podem ser dispensados aos que provem ter alimentação e alojamento assegurados durante a respetiva estada.
Pelo que, o nacional de Estado terceiro pode, em alternativa, apresentar termo de responsabilidade subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português.
A aceitação do termo de responsabilidade referido no número anterior depende da prova da capacidade financeira do respetivo subscritor e inclui obrigatoriamente o compromisso de assegurar:
     a) As condições de estada em território nacional;
     b) A reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência ilegal.
O modelo do termo de responsabilidade é aprovado por despacho do diretor nacional do SEF.
O SEF assegura a implementação de um sistema de registo e arquivo dos termos de responsabilidade apresentados, sem prejuízo das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.

Documentos Necessários:
     Identificação de quem vai ser responsável;

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho);
     Nome do cidadão estrangeiro;
     Data de nascimento do cidadão estrangeiro;
     Data de entrada e de saída de território nacional.Ficou com dúvidas? Ligue-nos ou envie um email para geral@notarizar.pt
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Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
     a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
     b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
     c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
     d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial

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Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
     a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
     b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
     c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
     d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial

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Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
     a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
     b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
     c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
     d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial

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Descrição:
Quando um familiar morre e há uma herança a partilhar por diversos herdeiros é aconselhável fazer a habilitação de herdeiros. Trata-se de um documento que define e identifica quem são os herdeiros da herança. A habilitação de herdeiros pode ser realizada a pedido do chamado cabeça de casal da herança (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal num grau mais próximo como, por exemplo, o filho mais velho).
O documento de habilitação de herdeiros permite não só que os herdeiros provem a sua qualidade de herdeiros, mas também possam proceder “ao registo predial de bens imóveis da herança a seu favor em comum e sem determinação de parte ou direito”. Isto, além de lhes permitir registar quotas ou participações sociais em seu nome. A habilitação de herdeiros é ainda fundamental para o registo das viaturas automóveis em nome dos sucessores habilitados.

Documentos necessários:
Documento de identificação do cabeça de casal;
Certidão de óbito (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do óbito e cópia do documento de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidão de casamento (se casado à data do óbito) (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do casamento e cópia do documento de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidões de nascimento de todos os descendentes (se a pessoa falecida deixou filhos) (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do nascimento e cópia dos documentos de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidão de testamento com o óbito averbado (caso o falecido tenha feito testamento) – Documento que terá de ser arquivado.
Deve ter a seguinte informação:
Morada do cabeça-de-casal;
Moradas dos herdeiros e respetivos regimes de bens;

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Descrição:
O consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, e bem assim a outorga de poderes para a pratica dos actos referidos nos números 2 e 3 do artigo 1682.º do Código Civil, devem ser especiais para cada um dos actos.
Carece do consentimento de ambos os cônjuges a alienação ou oneração:
     a) De móveis utilizados conjuntamente por ambos os cônjuges na vida do lar ou como instrumento comum de trabalho;
     b) De móveis pertencentes exclusivamente ao cônjuge que os não administra, salvo tratando-se de acto de administração ordinária.
O consentimento é necessário, no regime da comunhão de adquiridos, para vender bens próprios do outro cônjuge, adquiridos por sucessão, doação ou por forma onerosa antes do casamento (no estado de solteiro, viúvo ou divorciado).
O consentimento conjugal segue a forma da procuração.
Igualmente deve referir-se o concelho onde se localizam os imóveis.

Documentos Necessários:
     Identificação de quem irá outorgar o consentimento;
     Identificação do/a cônjuge;
     Certidão predial do imóvel; (podemos ajudar a obter, desde que nos indique freguesia/concelho e descrição do imóvel)
     Caderneta Predial do Imóvel; (podemos ajudar a obter desde que nos indique qual o NIF da Herança)

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de quem outorga o consentimento e do/a cônjuge;
     Residência;
     Regime de casamento;
     Nome do autor da herança;
     Identificação do bem.

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Descrição:
O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública ou documento particular autenticado de compra e venda.
O contrato-promessa regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à realização da escritura pública da casa. O documento estabelece as condições para a concretização do negócio. Inclui, entre outras informações, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da entrega.
Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).

Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Certidão predial do imóvel; (podemos ajudar a obter desde que nos indique freguesia/concelho e descrição do imóvel)
     Licença de utilização;

Deve ter a seguinte informação:
     Identificação do bem imóvel;
     Preço de compra e venda;
     Valor do pagamento do sinal;
     Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos;
     Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
     Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado;
     Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
     Identificação do bem.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Certidão Predial;
     Caderneta Predial;
     Certificado energético;
     Licença de Utilização;
     Ficha Técnica de Habitação;
     IMT;
     ISelo

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento;
     Valor de Compra e Venda;
     Informação Sinais Pagos.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Certidão Predial;
     Caderneta Predial;
     Certificado energético;
     Licença de Utilização;
     Ficha Técnica de Habitação;
     IMT;
     ISelo.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento;
     Valor de Compra e Venda;
     Informação Sinais Pagos.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Código certidão comercial válido;
     Certidão do Serviço de Finanças comprovativa da situação tributária regularizada;
     Declaração do Instituto da Segurança Social, IP comprovativa da situação contributiva regularizada.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Identificação imóvel.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento.

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Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
     a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
     b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
     c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
     d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial

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Descrição:
O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina (conforme art.º 264.º do Código Civil).
O substabelecimento terá que revestir a forma exigida para a procuração (conforme n.º 3 do art.º 116.º do Código do Notariado).

Documentos Necessários:
     Procuração;
     Identificação do mandatário;
     Identificação do procurador substabelecido.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Certidão Predial;
     Caderneta Predial;
     Certidão de não dívida à AT (emitida há menos de 30 dias);
     ISelo

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento;
     Valor de Trespasse.

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     Identificação dos outorgantes;
     Certidão Predial;
     Caderneta Predial;
     Certificado energético;
     Licença de Utilização;
     Ficha Técnica de Habitação;
     IMT;
     ISelo.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento;
     Valor de Compra e Venda;
     Informação Sinais Pagos.

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     Identificação dos outorgantes;
     Identificação imóvel;
     Licença de Utilização;
     Certificado energético;
     Ficha técnica de habitação (caso se aplique).
     I.M.T.
     I. Selo.

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     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Regime de casamento.

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Documentos Necessários:
     Identificação dos outorgantes;
     Certidão Predial;
     Caderneta Predial;
     Certidão habilitação de herdeiros;
     Imposto selo dos óbitos ocorridos há menos de 8 anos.

Deve ter a seguinte informação:
     Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
     Residência;
     Valor de Tornas.

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     Identificação dos outorgantes;
     Identificação dos imóveis.

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     Residência;
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     Residência;
     Regime de casamento.

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     Residência;
     Regime de casamento.

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Descrição:
Os cidadãos, segundo a Constituição da República Portuguesa, têm o direito de se associarem livremente, sem que para o efeito dependam de qualquer autorização.  Contudo, as associações não podem promover a violência nem fins contrários àqueles que se encontram consagrados na lei penal.
O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objectivos de entre ajuda e cooperação sem fins lucrativos.
A vida das associações corresponde a uma imensa teia de relações e factos sociais, sendo que, por isso mesmo, o direito criou um conjunto de normas para as regulamentar de forma a salvaguardar o seu funcionamento, que assenta na equidade entre os seus associados

Documentos Necessários:
     Documentos de identificação dos outorgantes;
     Estatutos;
     Certificado de admissibilidade.

Deve ter a seguinte informação:
     Moradas de todos os intervenientes;
     Estado civil de todos os outorgantes.

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