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Em todos os documentos é necessário ter a chave móvel digital validada ou leitor do cartão do cidadão, estar na posse das suas faculdades mentais, saber ler e escrever, e declarar que autoriza a gravação da videoconferência. Nós poderemos ajudá-lo a obter a chave móvel digital validada ou o leitor do cartão do cidadão.
A obrigação de entrega de dinheiro de um outorgante ao outro (por ex., a entrega do preço na compra e venda) pode ser feito através de depósito antecipado desse valor num banco (conta escrow) ou na conta bancária da Candeias & Associados, única e exclusivamente aberta para o efeito. Só após o cumprimento do acordado é que é transferido o valor para a conta da outra parte.
Em alternativa, ambos os intervenientes podem estar no mesmo local físico e a entrega efetuar-se nesse local assim como podem efetuar esse pagamento da forma que convencionarem.
Por Videoconferência:
Para a prática do ato notarial, é necessário ter a chave móvel digital validada
Presencialmente:
O ato notarial é realizado da forma tradicional, com a presença física dos intervenientes, com a possibilidade de Notarizar se deslocar até si (Notarizar@home)
mesmo aos fins de semana e feriados (Notarizar Express)
1. Autorização de saída de menor do território nacional
Descrição:
Os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que constar no mesmo, contudo, não poderá exceder o período de um ano civil.
Caso não seja mencionado prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva certificação.
Documentos:
Identificação de quem exerça a responsabilidade parental do menor;
Identificação de quem irá acompanhar o menor;
Identificação do menor.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) do menor;
Residência de todos os identificados;
Data de saída e de regresso a território nacional;
Destino da viagem;
Data de validade da autorização (caso pretendam).
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2. Termo de responsabilidade para a entrada de cidadão estrangeiro em Portugal
Descrição:
Não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios.
Para efeitos de entrada e permanência, devem os estrangeiros dispor, em meios de pagamento, per capita, dos valores fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da segurança social, os quais podem ser dispensados aos que provem ter alimentação e alojamento assegurados durante a respetiva estada.
Pelo que, o nacional de Estado terceiro pode, em alternativa, apresentar termo de responsabilidade subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português.
A aceitação do termo de responsabilidade referido no número anterior depende da prova da capacidade financeira do respetivo subscritor e inclui obrigatoriamente o compromisso de assegurar:
a) As condições de estada em território nacional;
b) A reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência ilegal.
O modelo do termo de responsabilidade é aprovado por despacho do diretor nacional do SEF.
O SEF assegura a implementação de um sistema de registo e arquivo dos termos de responsabilidade apresentados, sem prejuízo das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Documentos Necessários:
Identificação de quem vai ser responsável;
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho);
Nome do cidadão estrangeiro;
Data de nascimento do cidadão estrangeiro;
Data de entrada e de saída de território nacional.Ficou com dúvidas? Ligue-nos ou envie um email para geral@notarizar.pt
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3. Procuração para venda de bem imóvel
Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial
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4. Procuração para compra de bem imóvel
Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial
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5. Procuração poderes de administração geral
Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial
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6. Habilitação de herdeiros
Descrição:
Quando um familiar morre e há uma herança a partilhar por diversos herdeiros é aconselhável fazer a habilitação de herdeiros. Trata-se de um documento que define e identifica quem são os herdeiros da herança. A habilitação de herdeiros pode ser realizada a pedido do chamado cabeça de casal da herança (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal num grau mais próximo como, por exemplo, o filho mais velho).
O documento de habilitação de herdeiros permite não só que os herdeiros provem a sua qualidade de herdeiros, mas também possam proceder “ao registo predial de bens imóveis da herança a seu favor em comum e sem determinação de parte ou direito”. Isto, além de lhes permitir registar quotas ou participações sociais em seu nome. A habilitação de herdeiros é ainda fundamental para o registo das viaturas automóveis em nome dos sucessores habilitados.
Documentos necessários:
Documento de identificação do cabeça de casal;
Certidão de óbito (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do óbito e cópia do documento de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidão de casamento (se casado à data do óbito) (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do casamento e cópia do documento de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidões de nascimento de todos os descendentes (se a pessoa falecida deixou filhos) (podemos ser nós a obter desde que nos indiquem data/freguesia/ concelho do nascimento e cópia dos documentos de identificação) – Documento que terá de ser arquivado;
Certidão de testamento com o óbito averbado (caso o falecido tenha feito testamento) – Documento que terá de ser arquivado.
Deve ter a seguinte informação:
Morada do cabeça-de-casal;
Moradas dos herdeiros e respetivos regimes de bens;
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7. Autorização/Consentimento conjugal
Descrição:
O consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, e bem assim a outorga de poderes para a pratica dos actos referidos nos números 2 e 3 do artigo 1682.º do Código Civil, devem ser especiais para cada um dos actos.
Carece do consentimento de ambos os cônjuges a alienação ou oneração:
a) De móveis utilizados conjuntamente por ambos os cônjuges na vida do lar ou como instrumento comum de trabalho;
b) De móveis pertencentes exclusivamente ao cônjuge que os não administra, salvo tratando-se de acto de administração ordinária.
O consentimento é necessário, no regime da comunhão de adquiridos, para vender bens próprios do outro cônjuge, adquiridos por sucessão, doação ou por forma onerosa antes do casamento (no estado de solteiro, viúvo ou divorciado).
O consentimento conjugal segue a forma da procuração.
Igualmente deve referir-se o concelho onde se localizam os imóveis.
Documentos Necessários:
Identificação de quem irá outorgar o consentimento;
Identificação do/a cônjuge;
Certidão predial do imóvel; (podemos ajudar a obter, desde que nos indique freguesia/concelho e descrição do imóvel)
Caderneta Predial do Imóvel; (podemos ajudar a obter desde que nos indique qual o NIF da Herança)
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de quem outorga o consentimento e do/a cônjuge;
Residência;
Regime de casamento;
Nome do autor da herança;
Identificação do bem.
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8. Autorização conjugal
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9. Promessa de compra e venda de bem imóvel
Descrição:
O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública ou documento particular autenticado de compra e venda.
O contrato-promessa regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à realização da escritura pública da casa. O documento estabelece as condições para a concretização do negócio. Inclui, entre outras informações, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da entrega.
Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão predial do imóvel; (podemos ajudar a obter desde que nos indique freguesia/concelho e descrição do imóvel)
Licença de utilização;
Deve ter a seguinte informação:
Identificação do bem imóvel;
Preço de compra e venda;
Valor do pagamento do sinal;
Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos;
Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado;
Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
Identificação do bem.
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10. Arrendamento para habitação duração limitada
Descrição
O contrato de arrendamento habitacional é o contrato que se destina à habitação, mediante o gozo de um imóvel para esse fim e o pagamento de uma renda mensal.
Documentos
Identificação do proprietário do imóvel (senhorio)
Identificação irá gozar do imóvel (inquilino)
Certidão predial do imóvel
Caderneta predial do imóvel
Licença de utilização
Deve ter a seguinte informação:
Descrição do imóvel
Fim a que se destina o arrendamento
Valor da renda
Duração do contrato
Demais clausulas que as partes entendam estipular
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11. Arrendamento comercial
Descrição
O contrato de arrendamento comercial é o contrato que se destina ao exercício de uma atividade comercial, mediante o gozo de um imóvel para esse fim e o pagamento de uma renda mensal.
Documentos
Identificação do proprietário do imóvel (senhorio)
Identificação irá gozar do imóvel (inquilino)
Certidão predial do imóvel
Caderneta predial do imóvel
Licença
Deve ter a seguinte informação:
Descrição do imóvel
Fim a que se destina
Valor da renda
Duração do contrato
Demais clausulas que as partes acordem
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12. Compra e venda de bem imóvel
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão Predial;
Caderneta Predial;
Certificado energético;
Licença de Utilização;
Ficha Técnica de Habitação;
IMT;
ISelo
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento;
Valor de Compra e Venda;
Informação Sinais Pagos.
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13. Compra e venda de bem imóvel com reserva de usufruto
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão Predial;
Caderneta Predial;
Certificado energético;
Licença de Utilização;
Ficha Técnica de Habitação;
IMT;
ISelo.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento;
Valor de Compra e Venda;
Informação Sinais Pagos.
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14. Compra e venda de bem móvel
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15. Contrato de constituição de sociedade por quotas
Descrição
A constituição de uma sociedade por quotas ocorre quando uma ou mais pessoas singulares ou coletivas pretenderem desenvolver uma atividade económica e em que o capital social da sociedade esteja dividido por uma ou mais quotas.
Documentos
Identificação de todos as pessoas que serão sócios da sociedade comercial;
Certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo de todas as pessoas, NIF, estado civil e morada;
Valor das quotas de cada uma delas;
Atividade comercial que a sociedade vai desenvolver;
Estatutos pelos quais a sociedade se irá reger.
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16. Contrato de cessão de quota
Descrição:
A cessão de quotas apenas é a transmissão entre vivos da propriedade e titularidade de uma ou mais quotas numa sociedade por quotas titulada por um ou mais sócios.
A cessão de uma quota pode ser livre ou estar sujeita a consentimento pela sociedade. É livre quando o contrato de sociedade permitir a cessão a terceiro estranho à sociedade ou ela tiver lugar entre ascendentes, cônjuges, descendentes ou aos demais sócios.
Numa cessão de quotas a terceiro estranho à sociedade deverá o sócio cessionário dar preferência aos demais sócios.
A cedência de quotas é submetida a votação dos demais sócios em assembleia geral.
Documentos:
Identificação do sócio que vai ceder a quota;
Identificação de quem vai receber a quota;
Certidão permanente da sociedade comercial válida;
Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo do sócio titular da quota (cedente);
Nome completo da pessoa que recebe a quota (cessionário);
Valor da quota a ceder.
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17. Divisão quota de sociedade comercial
Descrição
As quotas empresariais tituladas pelos sócios consistem na fração que cada um receberá do capital social da empresa.
Cada sócio poderá ser titular de mais que quota ou proceder à divisão da quota de que é titular e uma ou mais.
A divisão de quotas é o parcelamento da quota de um sócio em várias ou em mais uma.
Documentos
Identificação de todos as pessoas de todos os sócios da sociedade;
Certidão permanente da sociedade comercial válida;
Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo do sócio que vai dividir a quota;
Valor da quota a dividir;
Em quantas contas se vai dividir e qual o valor nominal de cada uma.
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18. Unificação quota de sociedade comercial
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19. Partilha de quota de sociedade comercial
Descrição
A partilha da quota é o acto que se realiza na sequência da morte de um sócio ou quando um sócio se divorcia.
Ao contrário da divisão da quota que, além de ter de ser um acto entre vivos, pode ser proibido pelos estatutos da sociedade e tem que ser submetido a aprovação dos sócios, a partilha da quota é sempre possível, não pode ser proibida pela empresa e não é submetida a apreciação e aprovação dos restantes sócios.
Documentos
Identificação do sócio falecido ou divorciado;
Identificação de quem irá receber a quota;
Decisão de divórcio ou acordo/decisão de partilha entre os herdeiros do sócio.
Deve ter a seguinte informação:
Descrição da razão da partilha da quota;
Valor da quota;
Indicação do novo titular da quota.
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20. Transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e aumento de capital
Descrição
A transformação de sociedades comerciais não é mais do que a modificação do tipo societário, isto é, uma sociedade já constituída pode adotar, posteriormente, ou outro tipo de sociedade comercial.
A transformação de uma sociedade comercial em outra não determina a dissolução ou liquidação da primitiva sociedade que continua a existir, mas sob outro género.
A transformação de uma sociedade tem sempre de ser submetida á apreciação e votação dos sócios.
Documentos:
Identificação de todos os sócios da sociedade comercial;
Certidão permanente da sociedade comercial válida;
Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
Certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo de todos os sócios;
Nome a adotar pela nova sociedade.
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21. Aumento de capital com entrada de novos sócios
Descrição:
O capital social de uma empresa é o valor que os sócios ou acionistas de uma sociedade comercial investem para o início da atividade empresarial. O valor de entrada institui o direito de voto de cada sócio e o acesso aos lucros da empresa.
Quando ocorre o ingresso de um novo sócio ocorre, também, um aumento do capital social.
O aumento de capital de uma empresa é decidido pelos sócios em sede de assembleia geral.
Documentos:
Identificação de todos os sócios da sociedade comercial;
Identificação do sócio que vai ingressar;
Certidão permanente da sociedade comercial válida;
Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo de todos os sócios;
Nome completo do sócio, estado civil (se for casado, nome do cônjuge e regime de casamento), NIF e morada;
Valor da nova entrada de capital social que corresponderá à valor da quota.
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22. Aumento de capital por incorporação de reservas e em numerário
Descrição
O aumento de capital por incorporação de reservas poderá fazer-se quando a sociedade, fruto dos seus lucros, tem elevadas reservas acumuladas e tais reservas são usadas para aumentar o seu capital social.
Trata-se de uma operação contabilística, na medida em que não existe entrada de novos capitais, mas sim aproveitamento dos bons resultados da empresa.
Trata-se de uma operação decidida pelos sócios.
Documentos
Identificação de todos os sócios da sociedade;
Certidão permanente da sociedade comercial válida;
Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
Balanço contabilístico da empresa.
Deve ter a seguinte informação:
Nome completo de todos os sócios;
Valor das quotas nominais após a incorporação de reservas.
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23. Dissolução de sociedade por quotas
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Código certidão comercial válido;
Certidão do Serviço de Finanças comprovativa da situação tributária regularizada;
Declaração do Instituto da Segurança Social, IP comprovativa da situação contributiva regularizada.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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24. Confissão de dívida
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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25. Contrato de mútuo
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Identificação imóvel.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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26. Procuração
Descrição:
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
a) Representação entre cônjuges – não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade);
b) Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
c) Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
d) Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial
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27. Substabelecimento
Descrição:
O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina (conforme art.º 264.º do Código Civil).
O substabelecimento terá que revestir a forma exigida para a procuração (conforme n.º 3 do art.º 116.º do Código do Notariado).
Documentos Necessários:
Procuração;
Identificação do mandatário;
Identificação do procurador substabelecido.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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28. Cessão de exploração
Descrição
A cessão de exploração é a transmissão, a título temporário, de um estabelecimento comercial mediante uma retribuição como contrapartida.
Não há qualquer transmissão do estabelecimento físico, mas apenas da atividade comercial nele desenvolvida.
Documentos
Identificação de quem cede a atividade (cedente);
Identificação de quem recebe a atividade (cessionária).
Deve ter a seguinte informação:
Descrição da atividade desenvolvida;
Relação dos bens objeto da atividade (caso existam e façam parte da cessão).
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29. Trespasse
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão Predial;
Caderneta Predial;
Certidão de não dívida à AT (emitida há menos de 30 dias);
I. Selo.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento;
Valor de Trespasse.
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30. Permuta
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão Predial;
Caderneta Predial;
Certificado energético;
Licença de Utilização;
Ficha Técnica de Habitação;
I.M.T.;
I. Selo.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento;
Valor de Compra e Venda;
Informação Sinais Pagos.
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31. Dação em cumprimento
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Identificação imóvel;
Licença de Utilização;
Certificado energético;
Ficha técnica de habitação (caso se aplique);
I.M.T.;
I. Selo.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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32. Doação, com ou sem reserva de usufruto
Descrição
O contrato de doação é o ato através do qual alguém (doador) transmite, a título gratuito, um bem a terceiro que poderá ou não ser seu familiar (donatário).
O doador poderá, neste ato, transmitir apenas a propriedade do bem, reservando para si o uso do mesmo. Neste caso estamos perante uma doação com reserva de usufruto.
Caso o doador, neste ato, transmitir a propriedade a o uso do bem, então estaremos perante uma doação em pleno, sem qualquer reserva.
Documentos
Identificação do proprietário do bem (doador);
Identificação de quem irá receber o bem (donatário).
Deve ter a seguinte informação:
Certidão predial do imóvel a doar;
Caderneta predial do imóvel a doar.
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33. Partilha
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Certidão Predial;
Caderneta Predial;
Certidão habilitação de herdeiros;
Imposto selo dos óbitos ocorridos há menos de 8 anos.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Valor de Tornas.
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34. Usufruto
Descrição
O usufruto é o direito de alguém usar um bem de outrem, por um determinado período ou de forma vitalícia, ou seja, é o direito de gozo ou desfruto de coisa alheia.
É o proprietário do bem que concede a terceiro (usufrutuário) o usufruto da coisa.
Documentos
Identificação do proprietário do bem;
Identificação do usufrutuário
Deve ter a seguinte informação:
Certidão predial do imóvel objeto do usufruto.
Caderneta predial do imóvel objeto do usufruto.
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35. Uso e habitação
Descrição
O direito de uso e habitação (quando incida sobre um imóvel), apenas permite o uso do bem para a respectiva habitação.
Distingue-se do direito do usufruto, uma vez que este permite ao seu titular que use o bem causa como se seu proprietário fosse.
Tal como o direito ao usufruto, apenas o proprietário do bem pode transmitir o direito de uso e habitação.
Documentos:
Identificação do proprietário do bem;
Identificação titular do direito de uso e habitação.
Deve ter a seguinte informação:
Certidão predial do imóvel objeto do uso e habitação;
Caderneta predial do imóvel objeto do uso e habitação.
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36. Hipoteca
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Identificação dos imóveis.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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37. Mútuo
Documentos Necessários:
Identificação dos outorgantes;
Identificação dos imóveis.
Deve ter a seguinte informação:
Naturalidade (freguesia e concelho) de todos os intervenientes;
Residência;
Regime de casamento.
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38. Penhor
Descrição
O penhor é uma garantia real das obrigações que incide sobre certa coisa móvel ou sobre créditos ou outros direitos pertencentes a um devedor e que confere ao credor a garantia de que, em caso de incumprimento, será pago.
Documentos Necessários:
Identificação de devedor (de quem presta o penhor);
Identificação do credor (a favor de quem é prestado o penhor);
Deve ter a seguinte informação:
Descrição do bem dado a penhor.
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39. Fiança
Descrição
A fiança é uma garantia onde um terceiro (o fiador) assume, em conjunto, com o devedor principal o pagamento de um crédito por este constituído, ou seja, em caso de incumprimento os credores poderão acionar judicialmente e penhorar os bens, quer do devedor principal quer do fiador.
O fiador tem a opção, caso não a renuncie, de se opor à execução dos seus bens para pagamento da obrigação afiançada, enquanto não estiverem esgotados os bens do devedor suscetíveis de penhora. É o chamado benefício da excussão prévia.
Documentos Necessários:
Identificação dos fiadores;
Identificação dos devedores.
Deve ter a seguinte informação:
Descrição do documento do qual decorre a divida.
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