Com a proposta inicial do pacote Mais Habitação a ser vetado pelo Presidente da República, muitas são as dúvidas que pairam na cabeça de senhorios e arrendatários no processo de arrendamento da casa.
A Dra. Beatriz Palma foi entrevistada na TVI, onde falou dos direitos e deveres do senhorio e do arrendatário, como deve proceder para não cometer os erros mais comuns no processo de arrendamento da casa, bem como questões que muitas vezes podem suscitar dúvidas a ambas as partes.
Conforme referido pela Dra. Beatriz Palma, “é sempre necessário obedecer a determinados requisitos, e deve constar – para proteção, quer do inquilino, quer do senhorio – a certidão predial, para confirmarmos se realmente aquela pessoa [senhorio] é a proprietária daquele imóvel”.
No mais: “caso a pessoa que se apresenta como senhorio não for o proprietário do imóvel, o contrato não tem qualquer valor jurídico.”
Para além de toda a documentação, revela-se ainda de extrema importância – por poder dar origem a discórdia entre arrendatário e senhorio – colocar um anexo ao contrato, contendo uma descrição acerca do estado do imóvel e respetivo recheio, indicação do valor patrimonial desse mesmo recheio, e até fotografias.
Relativamente às exigências do fiador: “só pode pedir responsabilidades ao fiador se se verificar algum incumprimento por parte do inquilino, nesta situação o senhorio terá que enviar no prazo de 90 dias, uma carta registada com aviso de receção ao fiador, e só aí pode pedir o valor em dívida”.
Foram ainda abordados os temas da caução e rendas antecipadas, tendo a Dra. Beatriz Palma esclarecido que desde o Orçamento de Estado 2023, que os senhorios só podem pedir duas cauções e duas rendas antecipadas, com características diferentes.
Assista à entrevista na íntegra, esclareça as principais dúvidas e previna-se para os erros mais comuns no processo de arrendamento da casa.