Desde 2020, com a pandemia da COVID-19, foi permitido que o reconhecimento de assinaturas fosse feito por videoconferência em alguns casos, como medida de segurança e prevenção. No entanto, é importante lembrar que nem todos os tipos de documentos podem ser assinados desta forma e que o reconhecimento de assinatura por videoconferência deve seguir determinados procedimentos.
O reconhecimento de assinatura por videoconferência pode ser realizado por profissionais que ofereçam este serviço. É possível encontrar profissionais que realizam este tipo de serviço através de plataformas digitais, como:
Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) para atos autênticos: A PAD é o novo canal de serviços do IRN por videoconferência. Através da PAD, pode realizar por videoconferência, sem deslocações a um serviço de Registo, atos autênticos perante um profissional habilitado – como por exemplo um advogado – com o mesmo valor legal dos atos presenciais.
DocuSign: A DocuSign é uma plataforma global de gestão de assinaturas eletrónicas que oferece soluções de reconhecimento de assinatura por videoconferência em conformidade com a legislação portuguesa.
Para realizar então o reconhecimento de assinatura por videoconferência em Portugal, deve seguir alguns passos, tais como:
Entrar em contato com um profissional que ofereça este serviço: Nem todos os profissionais em Portugal oferecem o reconhecimento de assinaturas por videoconferência, por isso é importante verificar se o escolhido oferece esse serviço.
Enviar o documento para o profissional: Deve enviar o documento que necessita ser assinado para o profissional, seja por e-mail, ou outro meio eletrónico. O profissional irá verificar se o documento pode ser assinado por videoconferência e orientá-lo(a) sobre os procedimentos a seguir.
Identificação do signatário: O profissional irá solicitar a identificação do signatário através de um documento de identificação, como o Cartão de Cidadão ou Passaporte. É importante que o signatário tenha consigo o documento original e válido.
Verificação da assinatura: Durante a videoconferência, o profissional irá verificar a assinatura do signatário e certificar-se de que é autêntica.
Redação do ato autêntico: O profissional irá redigir o ato autêntico, que é o documento que certifica a autenticidade da assinatura, e enviá-lo para o signatário.
Envio do documento assinado: O signatário deverá assinar o documento no local indicado e enviar o documento assinado de volta para o profissional.
Lembre-se que o reconhecimento de assinatura por videoconferência pode não ser possível para todos os tipos de documentos e pode haver outras exigências legais. É importante verificar com o profissional ou com as autoridades competentes as regras e procedimentos necessários para o reconhecimento de assinatura em cada caso específico.