O reconhecimento de assinatura por semelhança é um procedimento realizado, por exemplo, por um advogado, para verificar a autenticidade de uma assinatura num documento, comparando-a com outras assinaturas conhecidas da mesma pessoa.
Este tipo de reconhecimento é utilizado quando não é possível obter uma assinatura pessoalmente, como em casos em que a pessoa não consegue comparecer fisicamente ou não existem outros meios disponíveis para realizar o reconhecimento de assinatura presencialmente. O reconhecimento de assinatura por semelhança pode ser utilizado em documentos como contratos, declarações, procurações e outros.
Para encontrar um escritório de advogados próximo de si, pode visitar a Plataforma de Atendimento à Distância e lá encontrará informações sobre os locais onde pode realizar o reconhecimento de assinatura por semelhança.
Antes de agendar o serviço, é importante confirmar com o profissional – por exemplo um advogado – quais são os documentos necessários para a realização do serviço. Geralmente, é necessário apresentar o documento original assinado e uma ou mais assinaturas conhecidas da pessoa que assinou o documento, como por exemplo o Cartão de Cidadão, Passaporte, ou outro documento de identificação válido, para que o profissional possa comparar com a assinatura no documento em questão. Este deve analisar a forma, o traçado, o tamanho e outros elementos da assinatura para determinar se ela é autêntica e foi feita pela mesma pessoa que as outras assinaturas conhecidas.
É importante notar que o reconhecimento de assinatura por semelhança não é tão seguro como o reconhecimento de assinatura presencial, pois será mais fácil falsificar uma assinatura semelhante do que imitar com precisão todos os elementos da assinatura original. Por isso, é importante que o profissional tome todas as precauções necessárias para garantir a segurança do processo e a autenticidade da assinatura reconhecida. Se houver qualquer dúvida sobre a autenticidade da assinatura, o profissional poderá optar por não reconhecer a assinatura.
Em Portugal, o reconhecimento de assinatura por semelhança deve seguir as normas estabelecidas pelo Código do Notariado, por isso é importante que o signatário apresente documentos de identificação válidos e que comprovem a sua identidade.