Atualmente, em Portugal, ainda não é possível realizar um casamento totalmente online. A cerimónia de casamento, por lei, deve ser realizada presencialmente, com a presença física dos noivos, de testemunhas e do oficial do registo civil.
Mas existem várias situações em que um casal pode precisar de realizar um casamento à distância. Como por exemplo:
- Impossibilidade de comparecer pessoalmente: Um dos noivos poderá não conseguir comparecer pessoalmente à cerimónia de casamento, seja por motivos de saúde, trabalho, ou qualquer outra razão.
- Diferenças geográficas: Se o casal vive em países diferentes, ou se um dos noivos é um cidadão estrangeiro, pode ser mais prático realizar um casamento à distância.
- Agilidade do processo: Nalguns casos, o casamento à distância pode ser uma opção mais rápida e conveniente para os noivos, especialmente se houver dificuldades para obter a documentação necessária, ou se houver prazos apertados.
Assim, em Portugal é possível realizar um casamento à distância através do processo de casamento por procuração, que pode ser realizado, por exemplo, por um(a) advogado(a). Neste caso, um dos noivos pode ser representado por um(a) procurador(a), ou advogado(a), que estará presente na cerimónia e realizará as formalidades necessárias em seu nome.
Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:
- Nomear um(a) procurador(a): A pessoa que será representada na cerimónia deve escolher um(a) procurador(a) que possa estar presente no casamento e que tenha poderes específicos para representá-lo(a), como por exemplo um(a) advogado(a).
- Obter a documentação necessária: Ambos os noivos devem fornecer certidões de nascimento atualizadas e documentos de identificação válidos. Se um dos noivos for divorciado ou viúvo, também será necessário apresentar a documentação correspondente.
- Agendar uma data para a cerimónia: O cartório local deve ser contatado para marcar uma data para a cerimónia.
- Enviar os documentos e os poderes do(a) procurador(a): Todos os documentos necessários devem ser enviados ao cartório local com antecedência, juntamente com os poderes específicos que o(a) procurador(a) terá para representar o noivo, ou a noiva.
- Realizar a cerimónia: O(a) procurador(a) deve comparecer pessoalmente na cerimónia e representar o noivo, ou a noiva, que não está presente. A cerimónia será realizada pelo oficial do registo civil e as formalidades legais serão cumpridas.
É importante ressaltar que o casamento à distância por procuração deve ser realizado de acordo com as leis e os procedimentos estabelecidos pelas autoridades portuguesas. Portanto, é fundamental entrar em contacto, por exemplo, com um(a) advogado(a), para obter informações mais detalhadas sobre o processo e os requisitos necessários para o casamento por procuração.