Quais os seus direitos e deveres no arrendamento da casa

O arrendamento da casa é um processo complexo composto por várias etapas. Tanto o senhorio como o arrendatário têm um conjunto de direitos e deveres que devem conhecer.

 

O arrendamento da casa inclui a celebração de um contrato entre o senhorio e o arrendatário, que deverá ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira e deve estar em conformidade com as regras do Código Civil e restante legislação do arrendamento.

A Drª. Beatriz Palma dá-lhe a conhecer os direitos e deveres tanto do senhorio como do arrendatário, na entrevista disponibilizada em baixo, dada na TVI.

Este contrato de arrendamento deve ser celebrado na forma escrita e incluir os seguintes elementos:

  • Dados de identificação do senhorio e do arrendatário
  • Domicílio ou sede do senhorio
  • Identificação e localização do imóvel
  • Finalidade do contrato
  • Licença de utilização
  • Valor da renda, data, local e método de pagamento
  • Rendas antecipadas, caução e fiador quando é exigido
  • Duração do contrato de arrendamento
  • Prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado

Além dos elementos anteriores, que são essenciais e que naturalmente as pessoas não esquecem, revela-se ainda de extrema importância – por poder dar origem a discórdia entre arrendatário e senhorio – colocar um anexo ao contrato, contendo uma descrição acerca do estado do imóvel e respetivo recheio, indicação do valor patrimonial desse mesmo recheio, e até fotografias.

Após a elaboração do contrato, o senhorio tem uma série de obrigações:

  • Obter o certificado energético do imóvel – Decreto-Lei n.º 118/2013
  • Pagamento do Imposto de Selo que corresponde a 10% do valor da renda
  • Recibos de renda eletrónicos relativos às importâncias recebidas
  • Pagamento de despesas comuns do condomínio, quotas e obras de manutenção das partes comuns do prédio – Decreto-Lei n.º 31/2012
  • Declarar os lucros relativos ao arrendamento na entrega do IRS – na categoria F (rendimentos prediais) ou na categoria B (trabalhadores independentes)
  • Quando ocorre a cessação do contrato de arrendamento, esta deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em situações de incumprimento do arrendatário, nomeadamente nos casos de falta de pagamento de rendas, da resolução do contrato ou da denuncia do mesmo, o senhorio pode pedir o despejo do arrendatário através do Balcão Nacional de Arrendamento. Este procedimento não é aplicável a arrendatários idosos ou a pessoas com deficiência, com contratos de arrendamento assinados entre 1990 e 1999 a viver há mais de 20 anos no imóvel, exceto se a habitação tenha de sofrer obras profundas.

Para saber com maior detalhe o que não pode faltar no contrato de arrendamento, os direitos e deveres do senhorio e do arrendatário, veja a entrevista da TVI, onde a Drª. Beatriz Palma explica como deve proceder para não cometer os erros mais comuns no processo de arrendamento da sua casa, bem como questões que muitas vezes podem suscitar dúvidas a ambas as partes.

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