Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto aplicado sobre o valor patrimonial dos imóveis em Portugal. É um imposto municipal, ou seja, é da competência das autarquias locais, que têm a responsabilidade de determinar a sua taxa e de arrecadar o valor correspondente.
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é determinado pelas autoridades fiscais com base em diversos critérios, como localização, área, tipo de construção, entre outros. A taxa de IMI é estabelecida pelas autarquias locais e pode variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos (habitacionais e não habitacionais) e entre 0,8% e 1% para prédios rústicos.
O IMI é um imposto que incide sobre o proprietário do imóvel, sendo pago anualmente. O seu valor é calculado multiplicando-se a taxa de IMI pelo valor patrimonial tributário do imóvel. O pagamento é efetuado em prestações ou numa única prestação, até ao final de setembro de cada ano, de acordo com o calendário definido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O cálculo do IMI é feito multiplicando o VPT do imóvel pela taxa de IMI estabelecida para esse tipo de prédio. Por exemplo, se o VPT do imóvel for de 100.000 euros e a taxa de IMI for de 0,4%, o cálculo do IMI seria:
IMI = VPT * Taxa de IMI <=> IMI = 100.000 * 0,004 <=> IMI = 400 euros
Neste exemplo, o IMI anual a ser pago seria de 400 euros. Este valor pode ser pago de uma vez só ou em prestações ao longo do ano, de acordo com a legislação em vigor e as opções disponíveis para o contribuinte.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma taxa aplicada sobre as transações de imóveis em Portugal. Este imposto incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, como por exemplo a compra e venda de casas, terrenos, e outras propriedades. O montante do IMT a pagar varia de acordo com o valor do imóvel e com a relação entre o comprador e o vendedor. Geralmente, quanto maior o valor do imóvel, maior será o montante do imposto a ser pago. O IMT é pago pelo comprador do imóvel e é calculado com base numa tabela de taxas progressivas, que aumentam com o valor do imóvel.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é calculado com base no valor da transação ou no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, sendo aplicada a taxa de IMT correspondente. As taxas de IMT variam de acordo com o tipo de imóvel (urbano ou rústico), o seu destino (habitacional ou não habitacional), a localização e o valor da transação ou o VPT.
Por exemplo, se estiver a comprar um imóvel habitacional urbano com um valor de transação de 200.000 euros e a taxa de IMT para essa transação for de 5%, o cálculo do IMT seria:
IMT = Valor da Transação * Taxa de IMT <=> IMT = 200.000 * 0,05 <=> IMT = 10.000 euros
Neste exemplo, o IMT a ser pago seria de 10.000 euros. É importante consultar a legislação vigente e as tabelas de taxas de IMT aplicáveis para garantir o cálculo correto do imposto.
Imposto do Selo (IS)
O Imposto do Selo (IS) é um imposto sobre atos, contratos, documentos, títulos, operações e outros factos jurídicos sujeitos a registo ou a autorização administrativa. Na compra de um imóvel em Portugal, o Imposto do Selo incide sobre alguns documentos específicos relacionados com a transação, como contratos de compra e venda, hipotecas e empréstimos associados à aquisição da propriedade. As taxas do Imposto do Selo podem variar dependendo do tipo de documento e do seu valor. Geralmente, o IS é pago pelo comprador do imóvel e o seu montante é calculado com base nas taxas estabelecidas na legislação fiscal em vigor.
O Imposto do Selo (IS) pago na compra de um imóvel é calculado com base no valor da transação ou no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, dependendo da situação específica.
Para calcular o Imposto do Selo, é necessário multiplicar o valor da transação pela taxa de IS correspondente. A taxa de IS pode variar dependendo de fatores como o tipo de transação, o valor envolvido e a legislação tributária em vigor no momento da compra.
Por exemplo, se estiver a adquirir um imóvel por 300.000 euros e a taxa de IS aplicável a essa transação for de 0,8%, o cálculo do Imposto do Selo seria:
Imposto do Selo = Valor da Transação * Taxa de IS <=> Imposto do Selo = 300.000 * 0,008 <=> Imposto do Selo = 2.400 euros
Portanto, neste exemplo, o Imposto do Selo a ser pago seria de 2.400 euros. É importante verificar a legislação tributária atualizada e as taxas de IS aplicáveis para garantir o cálculo correto do imposto.