Simplifique o preenchimento de recibos verdes eletrónicos

Os “recibos verdes” em Portugal referem-se a recibos eletrónicos emitidos por trabalhadores independentes ou freelancers para registar a prestação de serviços. Estes recibos são usados para declarar rendimentos e são essenciais para fins fiscais e de segurança social.

 

Aqui está um guia sobre como passar recibos verdes em Portugal:

  1. Identificação do Emitente e do Cliente: O primeiro passo é identificar tanto o prestador de serviços (quem emite o recibo verde) quanto o cliente. São necessários os nomes completos ou, no caso de empresas, os respetivos números de contribuinte.
  1. Descrição dos Serviços Prestados: Deve ser detalhada a natureza dos serviços prestados. Isso ajuda a categorizar os rendimentos adequadamente e a determinar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se aplicável.
  1. Valor do Serviço: Indicar o valor a ser pago pelo serviço, incluindo impostos, se aplicável. O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é comum em muitos serviços e deve ser especificado.
  1. Data de Emissão e Pagamento: É fundamental mencionar a data em que o recibo verde é emitido e a data limite de pagamento, que é determinada pelo acordo entre as partes ou a legislação aplicável. E atribua um número de fatura único. O número deve ser sequencial para facilitar o registo e a consulta futura.
  1. Número de Identificação Fiscal (NIF): Tanto o emitente como o cliente devem fornecer os seus números de identificação fiscal (NIF) para efeitos de tributação. Inclua os contactos do prestador de serviços e do cliente para futuras comunicações.
  1. IVA e Regime de Tributação: Se aplicável, especifique a taxa de IVA e o regime de tributação, como o regime simplificado ou contabilidade organizada.
  1. Arquivo de Documentação: É importante manter cópias dos recibos verdes e dos documentos relacionados arquivados durante um período de tempo específico, pois podem ser solicitados para fins de auditoria.
  1. Entrega ao Cliente: Entregue uma cópia do recibo verde ao cliente e guarde outra para os seus registos.

Recibos Verdes Eletrónicos

Atualmente, é obrigatório emitir recibos verdes eletrónicos através do Portal das Finanças. Este processo assegura que o documento seja registado junto das autoridades fiscais.

O prestador de serviços deve declarar os rendimentos obtidos com base nos recibos verdes nas suas declarações fiscais, que normalmente são feitas anualmente.

O montante a pagar de impostos, incluindo o IVA, deve ser calculado e pago nos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

 

… e a Segurança Social?

Para realizar a declaração junto da Segurança Social, é necessário utilizar a plataforma da Segurança Social Direta. O montante a pagar estará acessível na sua área pessoal.

Ao término de cada trimestre, é obrigatório comunicar, no mês subsequente, os rendimentos auferidos durante esse período. Após o prazo estabelecido, há um período adicional de 15 dias para efetuar correções em caso de erros nos valores declarados. Em resumo, é necessário declarar:

  • Em janeiro, os rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
  • Em abril, os rendimentos de janeiro, fevereiro e março;
  • Em julho, os rendimentos de abril, maio e junho;
  • E em outubro, os rendimentos de julho, agosto e setembro.

Adicionalmente, o trabalhador deve confirmar, em janeiro do ano seguinte, a totalidade dos rendimentos obtidos no ano anterior. Nesse momento, a Segurança Social irá contabilizar o valor declarado com as informações constantes nas Finanças. Em caso de divergências, serão comunicadas ao trabalhador e, se necessário, ajustadas.

Os trabalhadores que possuem contabilidade organizada estão dispensados de apresentar a declaração à Segurança Social, porém não podem usufruir da isenção de IVA. O volume de negócios também não pode ultrapassar os 14.500 euros, entre outros requisitos. Se preencherem os critérios para essa isenção e desejarem usufruir dela, os trabalhadores independentes devem mencioná-la nas faturas. Aqueles que acumulam trabalho dependente com trabalho independente também podem ser dispensados.

Passos para a entrega da declaração trimestral:

  1. Aceda ao site da Segurança Social Direta e faça login utilizando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) ou chave móvel digital.
  2. Selecione “Emprego” e, em seguida, “Trabalhadores independentes”.
  3. Escolha a opção “Regime de declaração trimestral”.
  4. Clique em “Registrar declaração trimestral” para declarar os rendimentos referentes à sua atividade no trimestre correspondente. O portal só permitirá o preenchimento nos períodos estipulados: janeiro, abril, julho e outubro.
  5. Indique os rendimentos obtidos nos três meses anteriores à declaração, preenchendo as caixas correspondentes.
  6. Após informar seus rendimentos, a Segurança Social calculará o valor da contribuição mensal prevista para os próximos três meses. Você pode ajustar esse valor indicando a variação a aplicar sobre os rendimentos declarados.
  7. Por fim, clique em “Entregar declaração”.

O valor a pagar nos meses subsequentes estará disponível na sua área pessoal. Você pode optar por efetuar o pagamento por referência multibanco ou débito direto.

Recibos verdes desempenham um papel crucial na economia portuguesa, permitindo que trabalhadores independentes, profissionais liberais e empresários individuais registem as suas transações financeiras de forma legal e transparente. Lembre-se de que a emissão correta de recibos verdes é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal. É aconselhável consultar um contabilista ou especialista fiscal para garantir a conformidade com as leis fiscais em constante evolução.

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