Vantagens
As 10 vantagens

100% online, 100% seguro e 100% cómodo
Todos os procedimentos são efetuados remotamente, de acordo com as regras de segurança estabelecidas pelo Decreto-Lei 126/2021, nomeadamente, por intermédio da plataforma do Ministério da Justiça, em justica.gov.pt

Sem pré agendamentos, das 9h às 19h
Basta ter os documentos consigo ou então nós elaboramos os documentos que pretende notarizar. Contacte-nos por telefone ou pelo “Meu Notarizar”, para lhe abrirmos um processo, e logo depois pode submeter os documentos e ligar-se a um advogado. De imediato o serviço é prestado.

Não tem chave móvel digital? Nós tratamos
A sua intervenção remota exige que tenha a sua chave móvel digital ativa ou então um leitor do cartão do cidadão. Não se preocupe. Nós vamos ajudá-lo a tratar rapidamente disso.

Compatível com o seu telemóvel
Pode realizar o ato que pretende por telemóvel, suportada por uma solução tecnológica adaptada. 100% online e 100% seguro.

Aceda a minutas pré definidas ou então elaboramos o documento que pretende
Se o documento que pretende não consta do elenco das minutas que disponibilizamos, então, como somos advogados, podemos também elaborar o documento para o seu caso concreto. Por ex., procuração para atribuir poderes a terceiro para o representar numa venda, autorização de menor ao estrangeiro, pacto social para constituir uma sociedade, divórcio por mútuo consentimento, contratos de compra e venda, contrato promessa, cessão de quota, entre outros. Diga-nos qual pretende.

Recolha dos documentos de suporte
Para notarizar o seu ato vai precisar de alguns documentos. Por ex., para o divórcio precisa de exibir certidão de nascimento. Nós tratamos da obtenção de todos os documentos de suporte por si, sem custos de honorários (apenas paga os emolumentos).

Aceitamos ethereum e bitcoins
Temos diversos meios de pagamento à sua disposição (transferência bancária, MBway, referência multibanco) e aceitamos as moedas digitais bitcoin e ethereum.

Os seus documentos ficam permanentemente na sua área privada
O documento que vai ser notarizado mantém-se na sua área privada, sem data limite, em “Meu Notarizar”.

Nós enviamos diretamente o seu documento certificado para o destinatário
Ao concluir-se o ato diga-nos qual o endereço eletrónico do destinatário do documento que foi notarizado.
Vamos imediatamente enviá-lo por endereço de email com certificado profissional, o que permite garantir se foi devidamente recebido e em que data.

O documento em papel?
Sim, se optar, também podemos enviar para a sua morada o documento notarizado impresso.
Vantagens
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100% online, 100% seguro e 100% cómodo
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Sem pré agendamentos, das 9h às 19h
Basta ter os documentos consigo ou então nós elaboramos os documentos que pretende notarizar. Contacte-nos por telefone ou pelo “Meu Notarizar”, para lhe abrirmos um processo, e logo depois pode submeter os documentos e ligar-se a um advogado. De imediato o serviço é prestado.

Não tem chave móvel digital? Nós tratamos
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Aceda a minutas pré definidas ou então elaboramos o documento que pretende
Se o documento que pretende não consta do elenco das minutas que disponibilizamos, então, como somos advogados, podemos também elaborar o documento para o seu caso concreto. Por ex., procuração para atribuir poderes a terceiro para o representar numa venda, autorização de menor ao estrangeiro, pacto social para constituir uma sociedade, divórcio por mútuo consentimento, contratos de compra e venda, contrato promessa, cessão de quota, entre outros. Diga-nos qual pretende.

Recolha dos documentos de suporte
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Solução robusta e segura

Simples e eficiente

Digitalização

Uma solução 100% online à sua disposição

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Revolução da notarização dos seus documentos
Ainda não ficou convencido?
O seu negócio beneficia de acesso online a uma solução 2.ª a 6.ª feira das 9h às 19h? Notarizar ajuda centenas de empresas e pessoas a pouparem tempo e dinheiro com um serviço 100% online!

Quer colocar-nos alguma questão?
Questões mais frequentes
Criámos o conceito ‘Notarizar’.
Notarizar é reconhecer assinaturas, autenticar documentos, certificar traduções, tratar do seu divórcio por mútuo consentimento, 100% online, 100% legal, 100% seguro.
Com o DL 126/2021, de 30 de dezembro, foi aprovada a prática de atos notariais por videoconferência.
Por isso, desde 4 de abril de 2022 que deixou de ser necessária a deslocação dos outorgantes ao espaço físico do advogado ou do notário.
Os atos praticados por videoconferência pela Notarizar são 100% seguros e aceites por qualquer entidade e em todos os países do mundo.
Devido a diversa legislação, que foi introduzida a partir de 2000, os advogados podem “fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março” — art. 38° do DL 76-A/2006.
Mais tarde foi publicado o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas.
E, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho, permitindo a formalização por “documento particular
autenticado” da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
Os honorários dependem do tipo de ato (reconhecimento de assinatura, contrato de compra e venda, procuração, etc…) e do número de intervenientes.
Considere que, como o ato é praticado remotamente, as poupanças que tem por não ter de se deslocar (tempo; portagem; transporte; combustível; comodidade, entre outras vantagens).
A notarização dos atos é realizada pela plataforma gerida pelo Ministério da Justiça, em justica.gov.pt, conforme imperativo legal.
- reconhecimentos de assinatura simples e com menções especiais
- procurações
- contratos de compra e venda de imóveis, arrendamento, doação, cessão de quota, entre outros
- certificações de tradução
No seu computador ou telemóvel não precisa de qualquer outra que seguramente já tem (por ex. o browser para navegar pela internet ou um programa de pdf de documentos).
Sim, pode.
Nacionais dos países da União Europeia podem utilizar outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
Cidadãos dos Estados Unidos da América e Canadá…
Questões mais frequentes
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Notarizar é reconhecer assinaturas, autenticar documentos, certificar traduções, tratar do seu divórcio por mútuo consentimento, 100% online, 100% legal, 100% seguro.
Com o DL 126/2021, de 30 de dezembro, foi aprovada a prática de atos notariais por videoconferência.
Por isso, desde 4 de abril de 2022 que deixou de ser necessária a deslocação dos outorgantes ao espaço físico do advogado ou do notário.
Os atos praticados por videoconferência pela Notarizar são 100% seguros e aceites por qualquer entidade e em todos os países do mundo.
Devido a diversa legislação, que foi introduzida a partir de 2000, os advogados podem “fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março” — art. 38° do DL 76-A/2006.
Mais tarde foi publicado o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas.
E, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho, permitindo a formalização por “documento particular
autenticado” da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
Os honorários dependem do tipo de ato (reconhecimento de assinatura, contrato de compra e venda, procuração, etc…) e do número de intervenientes.
Considere que, como o ato é praticado remotamente, as poupanças que tem por não ter de se deslocar (tempo; portagem; transporte; combustível; comodidade, entre outras vantagens).
A notarização dos atos é realizada pela plataforma gerida pelo Ministério da Justiça, em justica.gov.pt, conforme imperativo legal.
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Sim, pode.
Nacionais dos países da União Europeia podem utilizar outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
Cidadãos dos Estados Unidos da América e Canadá…