ATENÇÃO: O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu a prática de atos notariais através de videochamada como regime jurídico temporário. O seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, resultando na suspensão dos atos notariais por videochamada. Aguardamos uma decisão do Governo para que esta situação seja revertida. Seja como for, mantemos os nossos serviços para a prática de atos notariais presenciais ou no seu domicílio, em período de horário alargado bem como aos fins de semana.
10 Vantagens
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Pensamos que a notarização dos documentos
por via remota é uma possibilidade muito útil
Ainda tem dúvidas?
Os menos familiarizados com as novas tecnologias podem beneficiar do
serviço das 9h às 19h, inclusive aos fins de semana, com o Notarizar Express.
Também podemos ir ter consigo (Notarizar@home) ou então pode vir ter connosco.
Notarizar ajuda centenas de pessoas e empresas a pouparem tempo e dinheiro com um serviço 100% online e 100% expedito e cómodo
Quer colocar-nos alguma questão?
Questões mais frequentes
'Notarizar'??
Criámos o conceito ‘Notarizar’.
Notarizar é reconhecer assinaturas, autenticar documentos, certificar traduções, tratar do seu divórcio por mútuo consentimento, 100% online, 100% legal, 100% seguro. Além disso, ainda pode usufruir do Notarizar Express, para os fins de semana, das 9h às 19h, ou do Notarizar@home — para não ter que sair do seu sofá, vamos ter consigo.
A prática de atos notariais totalmente online é segura?
Com o DL 126/2021, de 30 de dezembro, foi aprovada a prática de atos notariais por videoconferência.
Por isso, desde 4 de abril de 2022 que deixou de ser necessária a deslocação dos outorgantes ao espaço físico do advogado ou do notário.
Os advogados podem praticar estes atos?
Devido a diversa legislação, que foi introduzida a partir de 2000, os advogados podem “fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março” — art. 38° do DL 76-A/2006.
Mais tarde foi publicado o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas.
E, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho, permitindo a formalização por “documento particular
autenticado” da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
Que honorários são cobrados?
Os honorários dependem do tipo de ato (reconhecimento de assinatura, contrato de compra e venda, procuração, etc…) e do número de intervenientes.
Considere que, como o ato é praticado remotamente, as poupanças que tem por não ter de se deslocar (tempo; portagem; transporte; combustível; comodidade, entre outras vantagens).
Se preferir o Notarizar Express acrescem taxas de fim de semana. Se optar pelo Notarizar@home importa considerar os custos de deslocação, de acordo com os quilómetros
percorridos.
Que tecnologia é utilizada?
A notarização dos atos é realizada pela Plataforma de Atendimento à Distância do Ministério da Justiça, conforme imperativo legal.
Que atos podem ser realizados por videoconferência?
A lei permite que por advogado sejam realizados os seguintes atos:
- reconhecimentos de assinatura simples e com menções especiais;
- procurações;
- contratos de compra e venda de imóveis, arrendamento, doação, cessão de quota, entre outros;
- partilhas;
- Também tratamos de apostilar documentos, para que tenham força legal no estrangeiro.
Que tecnologia necessito de instalar no meu computador ou telemóvel?
No seu computador ou telemóvel não precisa de qualquer outra que seguramente já tem (por ex. o browser para navegar pela internet ou um programa de pdf de documentos).