Vantagens

As 10 vantagens

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

100% online, 100% seguro e 100% cómodo

Todos os procedimentos são efetuados remotamente, de acordo com as regras de segurança estabelecidas pelo Decreto-Lei 126/2021, nomeadamente, por intermédio da plataforma do Ministério da Justiça, em justica.gov.pt

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Sem pré agendamentos, das 9h às 19h

Basta ter os documentos consigo ou então nós elaboramos os documentos que pretende notarizar. Contacte-nos por telefone ou pelo “Meu Notarizar”, para lhe abrirmos um processo, e logo depois pode submeter os documentos e ligar-se a um advogado. De imediato o serviço é prestado.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Não tem chave móvel digital? Nós tratamos

A sua intervenção remota exige que tenha a sua chave móvel digital ativa ou então um leitor do cartão do cidadão. Não se preocupe. Nós vamos ajudá-lo a tratar rapidamente disso.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Compatível com o seu telemóvel

Pode realizar o ato que pretende por telemóvel, suportada por uma solução tecnológica adaptada. 100% online e 100% seguro.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Aceda a minutas pré definidas ou então elaboramos o documento que pretende

Se o documento que pretende não consta do elenco das minutas que disponibilizamos, então, como somos advogados, podemos também elaborar o documento para o seu caso concreto. Por ex., procuração para atribuir poderes a terceiro para o representar numa venda, autorização de menor ao estrangeiro, pacto social para constituir uma sociedade, divórcio por mútuo consentimento, contratos de compra e venda, contrato promessa, cessão de quota, entre outros. Diga-nos qual pretende.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Recolha dos documentos de suporte

Para notarizar o seu ato vai precisar de alguns documentos. Por ex., para o divórcio precisa de exibir certidão de nascimento. Nós tratamos da obtenção de todos os documentos de suporte por si, sem custos de honorários (apenas paga os emolumentos).

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Aceitamos ethereum e bitcoins

Temos diversos meios de pagamento à sua disposição (transferência bancária, MBway, referência multibanco) e aceitamos as moedas digitais bitcoin e ethereum. 

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Os seus documentos ficam permanentemente na sua área privada

O documento que vai ser notarizado mantém-se na sua área privada, sem data limite, em “Meu Notarizar”.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

Nós enviamos diretamente o seu documento certificado para o destinatário

Ao concluir-se o ato diga-nos qual o endereço eletrónico do destinatário do documento que foi notarizado.
Vamos imediatamente enviá-lo por endereço de email com certificado profissional, o que permite garantir se foi devidamente recebido e em que data.

Notarizar | Vantagens do ato notarial online

O documento em papel?

Sim, se optar, também podemos enviar para a sua morada o documento notarizado impresso.

Vantagens

As 10 vantagens

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Todos os procedimentos são efetuados remotamente, de acordo com as regras de segurança estabelecidas pelo Decreto-Lei 126/2021, nomeadamente, por intermédio da plataforma do Ministério da Justiça, em ajustica.gov.pt

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Sem pré agendamentos, das 9h às 19h

Basta ter os documentos consigo ou então nós elaboramos os documentos que pretende notarizar. Contacte-nos por telefone ou pelo “Meu Notarizar”, para lhe abrirmos um processo, e logo depois pode submeter os documentos e ligar-se a um advogado. De imediato o serviço é prestado.

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A sua intervenção remota exige que tenha a sua chave móvel digital ativa ou então um leitor do cartão do cidadão. Não se preocupe. Nós vamos ajudá-lo a tratar rapidamente disso.

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Pode realizar o ato que pretende por telemóvel, suportada por uma solução tecnológica adaptada. 100% online e 100% seguro.

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Aceda a minutas pré definidas ou então elaboramos o documento que pretende

Se o documento que pretende não consta do elenco das minutas que disponibilizamos, então, como somos advogados, podemos também elaborar o documento para o seu caso concreto. Por ex., procuração para atribuir poderes a terceiro para o representar numa venda, autorização de menor ao estrangeiro, pacto social para constituir uma sociedade, divórcio por mútuo consentimento, contratos de compra e venda, contrato promessa, cessão de quota, entre outros. Diga-nos qual pretende.

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Recolha dos documentos de suporte

Para notarizar o seu ato vai precisar de alguns documentos. Por ex., para o divórcio precisa de exibir certidão de nascimento. Nós tratamos da obtenção de todos os documentos de suporte por si, sem custos de honorários (apenas paga os emolumentos).

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O documento que vai ser notarizado mantém-se na sua área privada, sem data limite, em “Meu Notarizar”.

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Vamos imediatamente enviá-lo por endereço de email com certificado profissional, o que permite garantir se foi devidamente recebido e em que data.

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O documento em papel?

Sim, se optar, também podemos enviar para a sua morada o documento notarizado impresso.

Notarizar e as vantagens de praticar atos notariais por videoconferência

Solução robusta e segura

Notarizar e as vantagens de praticar atos notariais por videoconferência

Simples e eficiente

Notarizar é praticar atos notariais por videoconferência

Digitalização

Notarizar e as vantagens de praticar atos notariais por videoconferência

Uma solução 100% online à sua disposição

Notarizar e as vantagens de praticar atos notariais por videoconferência

Solução robusta e segura

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Simples e eficiente

Notarizar é praticar atos notariais por videoconferência

Digitalização

Notarizar e as vantagens de praticar atos notariais por videoconferência

Uma solução 100% online à sua disposição

Revolução da notarização dos seus documentos

Ainda não ficou convencido?

O seu negócio beneficia de acesso online a uma solução  2.ª a 6.ª feira das 9h às 19h? Notarizar ajuda centenas de empresas e pessoas a pouparem tempo e dinheiro com um serviço 100% online!

Notarizar | Revolução da notarização dos seus documentos

Quer colocar-nos alguma questão?

Questões mais frequentes

Criámos o conceito ‘Notarizar’.
Notarizar é reconhecer assinaturas, autenticar documentos, certificar traduções, tratar do seu divórcio por mútuo consentimento, 100% online, 100% legal, 100% seguro.

Com o DL 126/2021, de 30 de dezembro, foi aprovada a prática de atos notariais por videoconferência.
Por isso, desde 4 de abril de 2022 que deixou de ser necessária a deslocação dos outorgantes ao espaço físico do advogado ou do notário.
Os atos praticados por videoconferência pela Notarizar são 100% seguros e aceites por qualquer entidade e em todos os países do mundo.

Devido a diversa legislação, que foi introduzida a partir de 2000, os advogados podem “fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março” — art. 38° do DL 76-A/2006.
Mais tarde foi publicado o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas.
E, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho, permitindo a formalização por “documento particular
autenticado” da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.

Os honorários dependem do tipo de ato (reconhecimento de assinatura, contrato de compra e venda, procuração, etc…) e do número de intervenientes.
Considere que, como o ato é praticado remotamente, as poupanças que tem por não ter de se deslocar (tempo; portagem; transporte; combustível; comodidade, entre outras vantagens).

A notarização dos atos é realizada pela plataforma gerida pelo Ministério da Justiça, em justica.gov.pt, conforme imperativo legal.

A lei permite que por advogado sejam realizados os seguintes atos:
  • reconhecimentos de assinatura simples e com menções especiais
  • procurações
  • contratos de compra e venda de imóveis, arrendamento, doação, cessão de quota, entre outros
  • certificações de tradução

No seu computador ou telemóvel não precisa de qualquer outra que seguramente já tem (por ex. o browser para navegar pela internet ou um programa de pdf de documentos).

Sim, pode.
Nacionais dos países da União Europeia podem utilizar outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
Cidadãos dos Estados Unidos da América e Canadá…

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Criámos o conceito ‘Notarizar’.
Notarizar é reconhecer assinaturas, autenticar documentos, certificar traduções, tratar do seu divórcio por mútuo consentimento, 100% online, 100% legal, 100% seguro.

Com o DL 126/2021, de 30 de dezembro, foi aprovada a prática de atos notariais por videoconferência.
Por isso, desde 4 de abril de 2022 que deixou de ser necessária a deslocação dos outorgantes ao espaço físico do advogado ou do notário.
Os atos praticados por videoconferência pela Notarizar são 100% seguros e aceites por qualquer entidade e em todos os países do mundo.

Devido a diversa legislação, que foi introduzida a partir de 2000, os advogados podem “fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março” — art. 38° do DL 76-A/2006.
Mais tarde foi publicado o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas.
E, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho, permitindo a formalização por “documento particular
autenticado” da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.

Os honorários dependem do tipo de ato (reconhecimento de assinatura, contrato de compra e venda, procuração, etc…) e do número de intervenientes.
Considere que, como o ato é praticado remotamente, as poupanças que tem por não ter de se deslocar (tempo; portagem; transporte; combustível; comodidade, entre outras vantagens).

A notarização dos atos é realizada pela plataforma gerida pelo Ministério da Justiça, em justica.gov.pt, conforme imperativo legal.

A lei permite que por advogado sejam realizados os seguintes atos:
  • reconhecimentos de assinatura simples e com menções especiais
  • procurações
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  • certificações de tradução

No seu computador ou telemóvel não precisa de qualquer outra que seguramente já tem (por ex. o browser para navegar pela internet ou um programa de pdf de documentos).

Sim, pode.
Nacionais dos países da União Europeia podem utilizar outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
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Iremos agendar consigo o momento Notarizar!

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