ATENÇÃO: O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu a prática de atos notariais através de videochamada como regime jurídico temporário. O seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, resultando na suspensão dos atos notariais por videochamada. Aguardamos uma decisão do Governo para que esta situação seja revertida. Seja como for, mantemos os nossos serviços para a prática de atos notariais presenciais ou no seu domicílio, em período de horário alargado bem como aos fins de semana.
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