Pedido de marcação de ato

Demonstração

 

ATENÇÃO: O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu a prática de atos notariais através de videochamada como regime jurídico temporário. O seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, resultando na suspensão dos atos notariais por videochamada. Aguardamos uma decisão do Governo para que esta situação seja revertida. Seja como for, mantemos os nossos serviços para a prática de atos notariais presenciais ou no seu domicílio, em período de horário alargado bem como aos fins de semana.

Notarizar pode ser utilizado por particulares

Parece-nos que, para vários atos e contratos, a segurança e a comodidade são fatores importantes.

Com Notarizar é possível praticar atos notariais que no passado demoravam mais tempo.
Se preferir, pode notarizar os seus documentos presencialmente, no seu escritório, com o Notarizar@home,
assim como pode
fazê-lo aos fins de semana e feriados, com o Notarizar Express.

Família

Autorização de menor para viajar, procuração, divórcio por mútuo consentimento

Partilhas

As partilhas podem ocorrer, por exemplo, por divórcio ou por morte de alguém

Procurações

Dê poderes a quem precisa, ou o consentimento ao seu cônjuge

Veículos

Declaração de venda de veículos para registo, contratos de leasing e de aluguer de longa duração

Gestão do património

Arrendamentos, compra e venda de imóveis, doações, constituições de usufruto, partilhas e outras soluções

Educação

Notarize os documentos necessários para o Erasmus e outros programas de intercâmbio educativo

A nossa solução para notarizar documentos
Pode confirmar em MEU NOTARIZAR

Monitorize os seus documentos

Depois de notarizados, podemos enviar por e-mail os seus documentos ao destinatário, através de correio eletrónico certificado, assinado digitalmente

Veja o sumário do ato notarizado

Pode também verificar os detalhes do ato que foi praticado

Consulte o histórico dos seus documentos

Pode consultar sem qualquer limite os documentos notarizados