Pedido de marcação de ato

Demonstração

 

ATENÇÃO: O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu a prática de atos notariais através de videochamada como regime jurídico temporário. O seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, resultando na suspensão dos atos notariais por videochamada. Aguardamos uma decisão do Governo para que esta situação seja revertida. Seja como for, mantemos os nossos serviços para a prática de atos notariais presenciais ou no seu domicílio, em período de horário alargado bem como aos fins de semana.

Notarizar

Notarizar é praticar atos notariais por videoconferência, neste caso, por advogados, com a força legal e segurança
como se fosse presencialmente fazê-lo, tudo de acordo com a legislação atualmente em vigor.
Atos notariais são o caso do reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos, certificação de traduções,
realização do divórcio por mútuo consentimento, entre outros.
Para notarizar o seu documento precisa de ter o seu cartão do cidadão,
com assinatura digital ativada, ou chave móvel digital ativada.

Peça a nossa ajuda se não tiver estes dados. 

Pode perder menos tempo nos tribunais
Transforme os seus documentos e contratos em títulos executivos

Qualquer contrato ou declaração do qual resulte uma obrigação (o reconhecimento de uma dívida, por exemplo)
pode ser transformado num título executivo desde que seja autenticado. A notarização, neste caso, realizada por advogado, autentica o documento.
Isto permite que o credor possa poupar vários anos nos tribunais para recuperar os seus direitos.

15 minutos depois o seu documento está notarizado se tiver a documentação correta.

Área privada do cliente

Pode registar-se, submeter os seus documentos e ver o estado do seu pedido.

LOGIN “MEU NOTARIZAR”
Criação do registo

SUBMISSÃO
Submissão dos documentos

NOTARIZADO
Documentos “Notarizados”!

Atos mais frequentes

1.º Reconhecimento de assinatura de contrato

O reconhecimento de assinatura permite reforçar a força vinculativa de um contrato. Ele consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.

2.º Apostila

Consiste em certificar a autenticidade de um documento. Basicamente, o Estado Português reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, sendo caso disso, a autenticidade do respetivo selo ou carimbo.

3.º Procuração

A procuração permite a uma pessoa conferir poderes a outra para a representar em certos atos. A assinatura da procuração tem de ser reconhecida ou a procuração ser autenticada, por intermédio de um termo de autenticação.

4.º Contrato promessa de compra e venda de imóvel

O contrato promessa de compra e vende permite, em momento anterior ao contrato definitivo, estabilizar a situação jurídica entre as partes. Em particular, quando o objeto é um imóvel, ele assume especial importância, nomeadamente, quando lhe é atribuído eficácia real (quando passa a ter força vinculativa perante terceiros). Para sua segurança, mesmo sem eficácia real, exija sempre o reconhecimento da assinatura de contrato promessa de imóvel.

5.º Termo de responsabilidade para a AIMA (ex-SEF)

Quando algum estrangeiro pretende entrar no país, por vezes, é obrigatório o responsável pela sua estadia assinar um termo de responsabilidade, de modo a que fique garantido que o cidadão tem meios de subsistência suficientes para permanecer em Portugal. A assinatura do responsável tem de ser reconhecida.

6.º Autorização de saída do país de menor

O menor nacional ou o menor estrangeiro que resida em Portugal e que se vai ausentar do país e viagem sem a companhia dos seus progenitores deve obter uma autorização de saída do seu responsável parental, devidamente certificada.

7.º Divórcio por mútuo consentimento de expatriados

O fim do casamento pode ocorrer por divórcio por acordo dos cônjuges. Nesse caso, dependendo da situação concreta, importa que os cônjuges acordem o destino da casa de morada de família, a relação de bens e a regulação das responsabilidades parentais. A validação do divórcio exige a intervenção de um conservador, cujo ato se pode realizar por videoconferência.

Pode aceder a dezenas de declarações e contratos mais comuns ou também pode pedir a redação do seu.
Pode ver também o que é necessário para esse efeito.

4 passos para notarizar os seus documentos

Sem pré-agendamento

Primeiro, fala connosco, envia-nos os documentos e acertamos qual a data, sem pré agendamentos e possibilidade de multi-intervenientes.

Siga para a Plataforma de Atendimento à Distância para confirmação da sua identidade.

Multi-intervenientes

Depois, a videoconferência, onde assina e efetua o pagamento.

Guarde o documento ou envie para o destinatário e está feito!

Elimine a sua pegada de carbono não saindo de casa ou do trabalho, evitando o desperdício de papel, contribuindo para a salvação das árvores e do planeta de modo adotar um comportamento socialmente responsável que atenua as alterações climática.

A segurança é nossa prioridade

Segurança e absoluto sigilo profissional nas comunicações que realizamos.
A formalização do ato é efetuada pela plataforma informática criada pelo Ministério da Justiça, em justica.gov.pt, de acordo com o DL 126/2021

Pode testar o nosso serviço,
solicitando uma demonstração.

Se tem dúvidas, nada melhor do que testar o nosso serviço para compreender as vantagens.

Os nossos advogados têm uma experiência
considerável na prática de atos notariais.

Dr. Ricardo Marques Candeias

Ricardo Marques Candeias, advogado, sócio da Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, é licenciado e mestre em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e detém o título de especialista em Direito para efeitos do ensino superior, com mais de 25 anos de experiência na resolução de litígios e na prática dos tribunais.

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