Relação com Advogados e Solicitadores: o Impacto da Lei n.º 10/2024

A Lei n.º 10/2024, de 20 de março, veio introduzir um novo regime jurídico dos atos próprios de advogados e solicitadores, reforçando a importância destas profissões no aconselhamento, representação e formalização de negócios jurídicos. Este diploma veio consolidar competências, delimitar responsabilidades e clarificar o papel de cada uma destas figuras no ordenamento jurídico português.

O âmbito dos atos próprios

De acordo com esta lei, advogados e solicitadores estão legalmente habilitados a elaborar contratos, minutas e outros instrumentos jurídicos, desde que esses documentos se enquadrem em atos de assessoria, representação ou preparação de negócios jurídicos. A lei reconhece, assim, que estes profissionais não se limitam à defesa ou representação em tribunal, podendo também atuar nas fases negociais e instrumentais de atos que posteriormente são formalizados perante conservatórias ou cartórios notariais.

Esta competência abrange, por exemplo:

  • A elaboração de contratos de compra e venda, arrendamento ou cessão de quotas;

  • redação de documentos particulares autenticados e de procurações;

  • preparação de escrituras públicas ou de atos de registo, em articulação com os notários e conservadores.

Complementaridade com o notariado e os registos

Apesar da amplitude das novas competências, a lei reforça o princípio da complementaridade institucional. Ou seja, os atos praticados por advogados e solicitadores não substituem os que exigem forma pública ou autenticação notarial, mas preparam e viabilizam a sua posterior formalização.

Esta articulação contribui para uma maior eficiência do sistema jurídico, reduzindo a burocracia e promovendo a proximidade dos cidadãos aos profissionais que os acompanham desde o início do processo jurídico.

Reforço da confiança e da responsabilidade profissional

A Lei n.º 10/2024 também reforça as exigências de responsabilidade disciplinar e deontológica. Tanto advogados como solicitadores atuam sob o controlo das respetivas ordens profissionais, devendo assegurar a conformidade legal dos atos praticados e a proteção dos interesses legítimos das partes.

O legislador pretende, assim, garantir um equilíbrio entre autonomia profissional e segurança jurídica, promovendo a confiança dos cidadãos e das empresas nos serviços jurídicos prestados por estes profissionais.

Conclusão

A entrada em vigor da Lei n.º 10/2024 marca um passo importante na valorização e clarificação das funções de advogados e solicitadores. Ao reconhecer formalmente a sua capacidade para elaborar contratos e praticar atos preparatórios de negócios jurídicos, o diploma moderniza o exercício destas profissões e promove uma maior integração entre os vários intervenientes do sistema jurídico português.

 

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