Atualização Anual Obrigatória do RCBE: Procedimentos, Prazos e Implicações Legais

A confirmação anual do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é uma obrigação legal fundamental para todas as entidades constituídas em Portugal, incluindo sociedades comerciais, associações, fundações, cooperativas, fundos e trusts.​

O que é o RCBE?

O RCBE identifica todos os beneficiários efetivos das entidades, ou seja, as pessoas físicas que detêm, direta ou indiretamente, o controlo dessas entidades através de participações ou outros mecanismos previstos na lei.​

Obrigações anuais de atualização

A cada ano civil, até ao dia 31 de dezembro, é obrigatório confirmar a informação constante no RCBE, mesmo que não existam alterações aos dados já declarados. Contudo, a confirmação anual é dispensada se no mesmo ano foi efetuada uma atualização dos dados e não houve alterações posteriores.​

  • Caso exista alteração relevante (morada, titularidade, identificação, etc.), a entidade deve atualizar o RCBE no prazo de 30 dias após o facto.​
  • A confirmação anual pode ser feita através da submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) ou diretamente na página do RCBE.​

Quem pode submeter a declaração?

A declaração pode ser submetida por:

  • Gerente, administrador ou quem exerça funções equivalentes, com autenticação digital adequada.
  • Advogado, solicitador ou notário com poderes de representação.
  • Contabilista certificado associado ao processo de início de atividade ou entrega da IES.​

Penalizações por incumprimento

O não cumprimento das obrigações relativas ao RCBE pode resultar em coimas que podem ir até aos €50.000, bem como restrições de acesso a contratos públicos, fundos comunitários e outras penalizações administrativas.​

Recomendações práticas

Analise regularmente se os dados do RCBE estão atualizados e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou contabilista certificado para garantir conformidade. Regularizar o RCBE é essencial para evitar sanções e manter a entidade apta a exercer direitos legais e comerciais.​

Referências legais

Esta obrigação decorre da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, com as alterações posteriores.​

A atualização anual do RCBE é indispensável para manter a transparência e conformidade da sua entidade perante as autoridades portuguesas e europeias.​

 

Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática.

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