Convenções Antenupciais: o que são, quando se fazem e qual a importância?

Convenções antenupciais são acordos celebrados entre noivos antes do casamento para definir o regime de bens e regras patrimoniais do casal, tendo especial importância na proteção de interesses e prevenção de conflitos futuros.​

O que são convenções antenupciais?

A convenção antenupcial é um contrato de natureza acessória ao casamento, feito entre os noivos e destinado a regular questões patrimoniais da vida conjugal. Neste acordo, é possível escolher o regime de bens – separação, comunhão geral, ou comunhão de adquiridos –, bem como prever outras cláusulas patrimoniais relevantes. Caso não se celebre convenção, aplica-se automaticamente o regime legal supletivo da comunhão de adquiridos.​

Quando se faz a convenção antenupcial?

A celebração da convenção antenupcial deve ocorrer obrigatoriamente antes do casamento, por instrumento público (escritura notarial) ou por declaração no registo civil. Se o casamento não for realizado no prazo de um ano contado da convenção, esta caduca. Após o casamento, não é permitida a alteração do regime de bens inicialmente escolhido, salvo exceções previstas em lei.​

Qual a importância da convenção antenupcial?

A principal importância deste contrato reside na clareza e segurança jurídica sobre a administração, partilha e proteção do património do casal. Entre as vantagens, destaca-se:​

  • Maior proteção patrimonial dos cônjuges;

  • Prevenção de litígios em caso de divórcio ou dissolução do vínculo;

  • Liberdade para criar regras adaptadas à realidade do casal, respeitando as normas imperativas do Código Civil.​

  • Possibilidade de dispor sobre questões sucessórias no mesmo documento, como designação de herdeiros ou legatários, quando permitido por lei.​

Este instrumento é especialmente relevante quando existe património avultado, interesses familiares ou empresariais a salvaguardar, ou sempre que os noivos desejem personalizar a gestão dos seus bens.​

Apoio notarial para convenções antenupciais

A convenção antenupcial é um ato formal que requer assistência de profissionais habilitados, como advogados ou notários, para garantir sua validade e adequação ao caso concreto. Em Portugal, o Notarizar.pt disponibiliza este serviço de forma célere e segura, acompanhando os noivos em todas as etapas do processo.​

Se vai casar e pretende proteger o seu futuro patrimonial, consulte um profissional e saiba como personalizar o seu regime de bens através de uma convenção antenupcial adaptada às suas necessidades.

Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado com 20 anos de experiência

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