O direito de preferência na compra e venda de um imóvel ou terreno é um princípio jurídico que confere a uma determinada pessoa ou entidade o direito de adquirir determinado bem antes de ser oferecido a terceiros.
O direito de preferência é geralmente estabelecido por lei ou por contrato e visa proteger os interesses do titular do direito de preferência, garantindo-lhe a oportunidade de adquirir o imóvel ou terreno em condições iguais ou melhores do que aquelas oferecidas a terceiros.
Na prática, quando o proprietário decide vender o imóvel ou terreno, ele deve oferecê-lo primeiro ao titular do direito de preferência, mediante as mesmas condições que seriam oferecidas a um terceiro interessado. Se o titular do direito de preferência decidir exercê-lo, ele tem o direito de comprar o imóvel ou terreno nas condições estabelecidas. Caso contrário, se o titular optar por não exercer o direito de preferência ou não manifestar interesse dentro do prazo estabelecido, o proprietário poderá vender o bem a terceiros.
O direito de preferência pode ser estabelecido de diferentes formas, seja por meio de disposições legais específicas, como em casos de arrendamento urbano, direito agrário, ou condomínios, ou por meio de cláusulas contratuais inseridas em contratos de compra e venda, locação ou outros instrumentos jurídicos.
Em suma, o direito de preferência na compra e venda de um imóvel ou terreno é uma garantia legal que confere ao titular do direito a oportunidade de adquirir o bem em condições equivalentes àquelas oferecidas a terceiros, protegendo seus interesses e garantindo a igualdade de oportunidades no processo de negociação.