A Lei 39/2025, publicada a 1 de abril de 2025, marca um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e jovens em Portugal, impondo a proibição do casamento de menores e promovendo uma série de alterações legais que visam reforçar a proteção dos direitos da infância e da juventude. Este marco legal surge num contexto de crescente preocupação com a realidade das crianças e jovens, nomeadamente no que diz respeito à sua autonomia, proteção e participação nas decisões que afetam as suas vidas.
A Proibição do Casamento de Menores
A principal inovação trazida pela Lei 39/2025 é a proibição do casamento de menores de 18 anos em Portugal. Anteriormente, a legislação portuguesa permitia que menores, desde que com autorização judicial, pudessem contrair matrimónio. Essa possibilidade era frequentemente criticada por organizações de defesa dos direitos das crianças e de mulheres, dado o risco de situações de abuso e exploração. A nova lei elimina essa exceção, estabelecendo que apenas pessoas com 18 anos ou mais podem se casar, sem qualquer exceção.
Esta medida tem como objetivo garantir que todos os indivíduos possam desenvolver-se plenamente, tanto emocional quanto fisicamente, antes de assumirem compromissos legais tão significativos quanto o casamento. A proteção dos direitos das crianças e jovens é, portanto, o princípio central que norteia esta alteração legislativa.
Alterações ao Código Civil e Código do Registo Civil
Além da proibição do casamento de menores, a Lei 39/2025 introduz alterações importantes no Código Civil e no Código do Registo Civil, com o intuito de alinhar as disposições legais com a nova realidade jurídica e social.
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Código Civil: Foram feitas modificações no que se refere à idade mínima para o casamento. A redação do Código Civil foi alterada para refletir a exigência de que as partes envolvidas em um casamento devem ter, pelo menos, 18 anos. Essa mudança alinha-se com a convenção internacional dos direitos da criança e com as boas práticas de proteção à infância.
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Código do Registo Civil: A alteração ao Código do Registo Civil também reflete a proibição do casamento de menores, com a eliminação de qualquer possibilidade de autorização judicial para menores de 18 anos. Essa alteração garante maior consistência entre a prática e a norma, impedindo a celebração de matrimônios com menores de idade.
Modificações na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
A Lei 39/2025 também introduz importantes modificações na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, reforçando as medidas de proteção e acompanhamento de menores em situação de risco.
As alterações visam garantir que as crianças e jovens em risco de sofrerem abusos ou violação dos seus direitos sejam devidamente protegidos, com especial atenção para aqueles que se encontram em situações familiares em que o casamento precoce pode ser uma realidade. Além disso, a lei reforça o papel das entidades de proteção e a colaboração entre as diversas instituições, como escolas, serviços de saúde e serviços sociais, para garantir que todas as crianças possam crescer num ambiente seguro e saudável.
As modificações também procuram garantir que os menores em risco sejam mais facilmente identificados e que as medidas de proteção sejam mais eficazes, proporcionando o apoio necessário para que possam desenvolver-se de forma integral, sem pressões externas, como o casamento precoce.
Impacto da Lei 39/2025
A Lei 39/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e jovens em Portugal. Ao proibir o casamento de menores e ao introduzir mudanças legais que visam reforçar a proteção da infância e juventude, a lei contribui para a criação de um ambiente mais seguro e adequado para o desenvolvimento das futuras gerações.
A proibição do casamento de menores é uma medida que coloca Portugal em linha com as melhores práticas internacionais em matéria de direitos das crianças, como preconizado pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Além disso, a lei representa um forte sinal de compromisso com a igualdade de género, ao prevenir práticas que podem levar a situações de desigualdade e abuso, especialmente entre as meninas.
Através das modificações ao Código Civil, Código do Registo Civil e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, a nova legislação também garante que as crianças e jovens em Portugal tenham uma proteção mais robusta, mais abrangente e mais eficaz, assegurando que possam crescer e se desenvolver em condições de dignidade e respeito pelos seus direitos fundamentais.
Conclusão
A Lei 39/2025 é uma medida de enorme importância para a sociedade portuguesa, alinhando a legislação nacional com as exigências internacionais de proteção à infância e juventude. A proibição do casamento de menores e as alterações aos normativos legais, como o Código Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, garantem um avanço na defesa dos direitos das crianças e jovens, protegendo-os de situações de risco e promovendo seu pleno desenvolvimento.