A Portaria n.º 95/2025/1, de 12 de março, introduz alterações à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos notariais e outros arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. diariodarepublica.pt+3files.diariodarepublica.pt+3diariodarepublica.pt+3
Principais Alterações Introduzidas:
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Artigo 6.º: Especifica que, para documentos notariais obrigatoriamente sujeitos a arquivo eletrónico, cada documento deve corresponder a um único ficheiro. Este ficheiro deve incluir, além do conteúdo principal, os elementos previstos no artigo 168.º do Código do Notariado. files.diariodarepublica.pt
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Artigo 12.º: Define os meios de autenticação eletrónica do requerente, incluindo certificados digitais ou outros métodos que ofereçam garantias de segurança equivalentes, especialmente quando for necessário demonstrar a legitimidade do requerente nos termos da lei. files.diariodarepublica.pt
Estas alterações visam clarificar o quadro normativo relativo ao arquivamento de escrituras, garantindo que, além do conteúdo principal, sejam incluídos todos os elementos necessários conforme estipulado no Código do Notariado. Além disso, buscam possibilitar a introdução de meios de verificação de identidade alternativos seguros, aprimorando a segurança e a eficiência dos processos notariais eletrónicos. files.diariodarepublica.pt+1diariodarepublica.pt+1
A Portaria n.º 95/2025/1 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 13 de março de 2025. files.diariodarepublica.pt