Em Portugal, o sistema jurídico é regulado por um conjunto de normas e procedimentos que definem a forma como certos atos jurídicos devem ser praticados e formalizados. Dentro deste contexto, os atos notariais desempenham um papel crucial na segurança jurídica e na autenticidade de diversos documentos. Embora a figura do notário seja tradicionalmente associada a certos atos, é importante notar que os advogados em Portugal também podem praticar uma série de atos notariais, o que lhes confere uma função relevante na concretização de determinados negócios jurídicos. Este artigo visa abordar os atos notariais praticados por advogados em Portugal, as suas competências, requisitos e as limitações da sua atuação.
O Que São Atos Notariais?
Os atos notariais são atos formais e públicos que envolvem a certificação da veracidade de documentos e a autenticidade de assinaturas, com a finalidade de garantir segurança jurídica e evitar futuras disputas. Tradicionalmente, os notários são profissionais do direito responsáveis por garantir que tais atos sejam realizados de acordo com a lei, mas os advogados também possuem competência para realizar alguns destes atos, dentro de um quadro legal específico.
A Competência dos Advogados para Praticar Atos Notariais
Em Portugal, a competência dos advogados para a prática de certos atos notariais está delimitada pelo Código do Notariado e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. De acordo com o artigo 2.º do Código do Notariado, o notário é a pessoa habilitada a praticar os atos notariais, no entanto, a lei confere aos advogados a possibilidade de realizar algumas das funções atribuídas aos notários, especialmente em situações em que a presença do notário não é expressamente exigida.
Os advogados têm competências para praticar diversos atos notariais, que incluem, entre outros:
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Autenticação de Assinaturas: Os advogados podem autenticar as assinaturas em documentos particulares, reconhecendo a identidade da pessoa que assina, garantindo que o ato foi realizado de forma livre e consciente.
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Certificação de Documentos: Os advogados podem certificar cópias de documentos, garantindo que estas são fidedignas e correspondem ao original. Esta certificação é relevante em diversas situações, como no caso de transações comerciais ou processos judiciais.
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Ato de Reconhecimento de Paternidade e Maternidade: Os advogados podem realizar o reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade, por acordo entre as partes, sem necessidade de intervenção judicial.
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Reconhecimento de Assinaturas e Declarações: Os advogados têm competência para reconhecer assinaturas e declarar que um determinado ato foi praticado por uma pessoa específica, em seu pleno discernimento, e sem coação.
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Testamentos: Embora o ato de redigir e formalizar um testamento seja geralmente atribuído ao notário, os advogados podem, em determinadas circunstâncias, intervir, nomeadamente ao aconselharem os seus clientes sobre os aspectos legais da elaboração do testamento ou mesmo ao reconhecerem o testamento, quando a lei assim o permite.
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Transcrição de Atos Notariais: Quando a transcrição de um determinado ato notarial é necessária, os advogados podem auxiliar neste processo, fazendo com que o ato seja registado no Registo Civil ou Comercial.
Requisitos para a Prática de Atos Notariais por Advogados
Para que os advogados possam realizar atos notariais em Portugal, é necessário que cumpram certos requisitos legais. A principal exigência é que os advogados estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados e sejam detentores de uma licença válida. Além disso, os advogados devem atuar com base em normas legais claras que definem a sua atuação como notários.
De acordo com o Código do Notariado, a prática de atos notariais por advogados deve estar sempre em conformidade com as disposições legais que regulam o exercício da profissão. Isto implica que os advogados devem agir dentro dos limites da sua competência e das disposições legais, tendo em consideração a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas.
Limitações da Atuação dos Advogados
Apesar de os advogados em Portugal poderem praticar uma série de atos notariais, existem limitações na sua atuação. Por exemplo, a prática de certos atos notariais mais complexos, como o reconhecimento de testamentos públicos ou a realização de atos de registo de imóveis, continuam a ser atribuições exclusivas dos notários.
Além disso, os advogados não podem realizar atos notariais em todos os casos. Por exemplo, quando há uma exigência expressa da lei para que um determinado ato seja praticado exclusivamente por um notário, os advogados não podem intervir. Em outras palavras, a intervenção do advogado como notário é limitada a atos onde a legislação permita a sua prática, ou em casos de clareza quanto à necessidade de formalização dos atos.
Conclusão
A atuação dos advogados na prática de atos notariais em Portugal confere-lhes um papel relevante na garantia de autenticidade e segurança jurídica em diversos documentos e acordos. Ao permitir que os advogados possam exercer certas funções notariais, o legislador facilita o acesso à justiça e torna mais eficiente o processo de formalização de atos jurídicos. Contudo, a atuação dos advogados é limitada a certos atos e deve sempre ocorrer dentro dos parâmetros legais estabelecidos. O sistema jurídico português continua a assegurar a distinção entre as funções dos advogados e dos notários, garantindo, ao mesmo tempo, a flexibilidade necessária para que os advogados possam prestar um serviço completo e eficaz aos seus clientes.