Documentos com Valor Legal: Qual a Diferença entre Autêntico, Autenticado e Reconhecido?

Documentos Autênticos, Autenticados e Reconhecidos: Diferenças e Aplicação

A classificação dos documentos jurídicos em Portugal obedece a requisitos específicos, com implicações distintas no valor, formalidade e eficácia legal. Três categorias fundamentais são o documento autêntico, o documento autenticado e o documento com reconhecimento de assinatura. Conhecer as diferenças entre elas é essencial para a validade de negócios e procedimentos legais.

Documento Autêntico

Os documentos autênticos são aqueles lavrados por uma autoridade pública, no exercício das suas competências legais e com observância das formalidades exigidas por lei. Exemplos clássicos são as escrituras públicas notariais, autos, certificados oficiais e decisões judiciais. A autenticidade decorre diretamente da intervenção do funcionário público competente, que atribui fé pública ao ato praticado ou ao conteúdo declarado. O documento autêntico garante a veracidade dos factos narrados e da identidade dos outorgantes, tendo pleno valor probatório em juízo, salvo prova em contrário.

Documento Autenticado

Os documentos autenticados são particulares (redigidos pelos próprios interessados) que, posteriormente, são submetidos à intervenção de um profissional habilitado (notário, advogado ou solicitador) para verificação da identidade dos signatários, da sua vontade e da capacidade para o ato. O profissional lavra um termo de autenticação, certificando que o documento foi assinado perante si ou que os signatários confirmaram a autoria da assinatura. Este processo confere ao documento particular credibilidade e maior segurança jurídica, equiparando-o, para certos efeitos, ao documento público quanto à autenticidade das assinaturas e à capacidade dos intervenientes. Exemplos incluem contratos de compra e venda de imóveis ou constituição de sociedades, que podem ser formalizados desta forma.

Documento com Reconhecimento de Assinatura

O reconhecimento de assinatura é um ato distinto, consistente na verificação, por um profissional competente, da autenticidade de uma ou mais assinaturas apostas num documento particular. O reconhecimento não valida o conteúdo do documento, apenas atesta que aquela(s) assinatura(s) foi(ram) prestada(s) pela(s) pessoa(s) que consta(m) no documento. O reconhecimento pode ser feito por notário, advogado ou solicitador, conforme a legislação aplicável. Exemplo: uma declaração assinada por um particular é reconhecida perante advogado, mas o documento continua a ser particular, não tendo o mesmo valor probatório de um documento autêntico ou autenticado quanto ao seu conteúdo.

Quadro Comparativo

Característica Documento Autêntico Documento Autenticado Documento com Reconhecimento de Assinatura
Quem produz Autoridade pública (notário, juiz, etc.) Interessado + profissional habilitado Interessado + profissional habilitado
Valor probatório Máximo (fé pública) Equiparado ao público (em termos de assinatura) Limitado à autenticidade da assinatura
Atenção ao conteúdo Sim Sim (na autenticação do ato) Não
Atenção à assinatura Sim Sim Sim
Exemplo típico Escritura pública Contrato de compra e venda de imóvel Declaração de morada, procuração

Considerações Importantes

  • Documento autêntico é o mais formal, seguro e oneroso, sendo obrigatório para certos atos (como doações entre cônjuges).

  • Documento autenticado é uma alternativa mais ágil e frequentemente menos dispendiosa, válida para muitos negócios jurídicos em Portugal, desde que observadas as formalidades legais.

  • Reconhecimento de assinatura serve para validar a autoria da assinatura, mas não o conteúdo do documento, sendo útil para documentos meramente declarativos ou administrativos.

A escolha entre estas modalidades depende do tipo de ato, dos requisitos legais aplicáveis e da segurança pretendida no negócio jurídico. Em caso de dúvida, aconselha-se a consulta a um profissional qualificado para garantir a validade e eficácia do documento.

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