Documentos Autênticos, Autenticados e Reconhecidos: Diferenças e Aplicação
A classificação dos documentos jurídicos em Portugal obedece a requisitos específicos, com implicações distintas no valor, formalidade e eficácia legal. Três categorias fundamentais são o documento autêntico, o documento autenticado e o documento com reconhecimento de assinatura. Conhecer as diferenças entre elas é essencial para a validade de negócios e procedimentos legais.
Documento Autêntico
Os documentos autênticos são aqueles lavrados por uma autoridade pública, no exercício das suas competências legais e com observância das formalidades exigidas por lei. Exemplos clássicos são as escrituras públicas notariais, autos, certificados oficiais e decisões judiciais. A autenticidade decorre diretamente da intervenção do funcionário público competente, que atribui fé pública ao ato praticado ou ao conteúdo declarado. O documento autêntico garante a veracidade dos factos narrados e da identidade dos outorgantes, tendo pleno valor probatório em juízo, salvo prova em contrário.
Documento Autenticado
Os documentos autenticados são particulares (redigidos pelos próprios interessados) que, posteriormente, são submetidos à intervenção de um profissional habilitado (notário, advogado ou solicitador) para verificação da identidade dos signatários, da sua vontade e da capacidade para o ato. O profissional lavra um termo de autenticação, certificando que o documento foi assinado perante si ou que os signatários confirmaram a autoria da assinatura. Este processo confere ao documento particular credibilidade e maior segurança jurídica, equiparando-o, para certos efeitos, ao documento público quanto à autenticidade das assinaturas e à capacidade dos intervenientes. Exemplos incluem contratos de compra e venda de imóveis ou constituição de sociedades, que podem ser formalizados desta forma.
Documento com Reconhecimento de Assinatura
O reconhecimento de assinatura é um ato distinto, consistente na verificação, por um profissional competente, da autenticidade de uma ou mais assinaturas apostas num documento particular. O reconhecimento não valida o conteúdo do documento, apenas atesta que aquela(s) assinatura(s) foi(ram) prestada(s) pela(s) pessoa(s) que consta(m) no documento. O reconhecimento pode ser feito por notário, advogado ou solicitador, conforme a legislação aplicável. Exemplo: uma declaração assinada por um particular é reconhecida perante advogado, mas o documento continua a ser particular, não tendo o mesmo valor probatório de um documento autêntico ou autenticado quanto ao seu conteúdo.
Quadro Comparativo
| Característica | Documento Autêntico | Documento Autenticado | Documento com Reconhecimento de Assinatura |
|---|---|---|---|
| Quem produz | Autoridade pública (notário, juiz, etc.) | Interessado + profissional habilitado | Interessado + profissional habilitado |
| Valor probatório | Máximo (fé pública) | Equiparado ao público (em termos de assinatura) | Limitado à autenticidade da assinatura |
| Atenção ao conteúdo | Sim | Sim (na autenticação do ato) | Não |
| Atenção à assinatura | Sim | Sim | Sim |
| Exemplo típico | Escritura pública | Contrato de compra e venda de imóvel | Declaração de morada, procuração |
Considerações Importantes
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Documento autêntico é o mais formal, seguro e oneroso, sendo obrigatório para certos atos (como doações entre cônjuges).
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Documento autenticado é uma alternativa mais ágil e frequentemente menos dispendiosa, válida para muitos negócios jurídicos em Portugal, desde que observadas as formalidades legais.
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Reconhecimento de assinatura serve para validar a autoria da assinatura, mas não o conteúdo do documento, sendo útil para documentos meramente declarativos ou administrativos.
A escolha entre estas modalidades depende do tipo de ato, dos requisitos legais aplicáveis e da segurança pretendida no negócio jurídico. Em caso de dúvida, aconselha-se a consulta a um profissional qualificado para garantir a validade e eficácia do documento.
