Novidades no IRS: Campo Específico para Rendas de Imóveis do Alojamento Local

O ano de 2024 traz mudanças significativas para os contribuintes em Portugal, especialmente para aqueles que transferiram imóveis do alojamento local para arrendamento habitacional.

Uma das mudanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2024, diz respeito a um novo campo na declaração do IRS, destinado a identificar rendas provenientes dessas propriedades.

O Campo Específico: Pela primeira vez, a declaração do IRS incluirá um campo específico para rendas de casas que saíram do alojamento local. Este campo visa proporcionar uma declaração mais precisa e alinhada com a natureza do investimento imobiliário.

Identificação Clara e Detalhada: Contribuintes que realizaram a transição de imóveis do alojamento local para arrendamento habitacional devem utilizar esse campo para identificar claramente essas propriedades. Isso garantirá uma tributação mais precisa.

Razões para a Inclusão do Campo: A inclusão deste campo específico reflete a necessidade de uma tributação mais ajustada à realidade dos contribuintes, reconhecendo as particularidades do mercado imobiliário.

Procedimento para Preenchimento: Os contribuintes devem prestar atenção ao preencher este campo, fornecendo informações precisas sobre as rendas provenientes de imóveis que saíram do alojamento local.

Benefícios para os Contribuintes: A identificação clara destas rendas oferece benefícios, incluindo uma tributação mais justa e transparente, alinhada com as características específicas deste tipo de investimento.

Em suma, a inclusão deste campo na declaração do IRS 2024 representa um passo importante para uma tributação mais adequada às mudanças no mercado imobiliário, proporcionando transparência e precisão na declaração de rendimentos.

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