O programa “Mais Habitação” é uma iniciativa do governo português que tem como principal objetivo garantir que os cidadãos tenham acesso a uma habitação digna, com preços ajustados aos seus rendimentos.
O programa “Mais Habitação” visa aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento, combater a especulação imobiliária e proteger as famílias. O programa foi aprovado em Conselho de Ministros e está aberto a consulta pública no site Consulta Lex.
Uma das medidas específicas do programa “Mais Habitação” é o apoio à renda, conhecido como “Apoio à Renda Mais Habitação“. Para ser elegível para este subsídio, o inquilino deve cumprir certos requisitos:
- Em primeiro lugar, a taxa de esforço, que representa o rendimento mensal destinado ao pagamento da prestação da casa, deve ser igual ou superior a 35%.
- Além disso, os rendimentos coletáveis anuais do agregado familiar não podem ultrapassar os 38.632 euros, após a dedução específica no IRS de 4.104 euros.
Estima-se que cerca de 150 mil agregados familiares com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março e devidamente registados na Autoridade Tributária, possam ser abrangidos por este apoio. O pagamento do subsídio foi iniciado em fases, com uma primeira fase em que cerca de 35 mil famílias receberam o apoio a partir de 30 de maio. As restantes 115 mil famílias irão receber o apoio posteriormente.
No que diz respeito ao valor do subsídio, este pode atingir um máximo de 200 euros por mês. A média dos pagamentos situa-se em torno de 86,72 euros mensais, ou seja, 1.040,64 euros anuais. Considerando os retroativos que abrangem desde janeiro, as famílias elegíveis na primeira fase podem receber até 435 euros.
O cálculo do apoio à renda é realizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O subsídio concedido corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. O apoio é atribuído mensalmente e sujeito a reavaliação no final de cada ano. Importante destacar que não existem limites de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.
O processo de pagamento deste subsídio é automático e realizado exclusivamente pela Segurança Social, através de transferência bancária. Assim sendo, os arrendatários devem garantir que o seu IBAN está atualizado no portal da Segurança Social Direta para receber o apoio.
Com estas medidas, o governo português pretende proporcionar um maior acesso à habitação adequada e contribuir para uma melhor qualidade de vida das famílias portuguesas, garantindo assim um passo importante na construção de um futuro mais sustentável e inclusivo para todos.